Novo Parâmetro 485: Cálculo Automático de Volumes no Romaneio de Carga

A partir da versão  2.26.0.14779 , o Max Manager conta com uma nova facilidade na rotina de expedição: a automatização na contagem de volumes do Romaneio de Carga com base na quantidade dos itens faturados, eliminando a necessidade de preenchimento manual para cenários específicos.

🔍 O que mudou?

Tradicionalmente, o sistema calcula os volumes da Nota Fiscal apenas quando o processo passa por uma conferência física de volumes prévia ou quando o pedido possui uma embalagem específica amarrada ao produto. Fora dessas condições, o faturista precisava digitar manualmente a quantidade de volumes.

Com a implementação, criamos o Parâmetro 485(Calcular volumes do romaneio de carga pela quantidade dos itens quando não houver volumes gerados por conferência/embalagem), ideal para empresas cujos produtos já são cadastrados/comercializados diretamente na sua unidade física de transporte (ex: caixas, pacotes, unidades que equivalem diretamente a um volume).

📍 Onde configurar e utilizar?

  • Configuração: Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial (Pesquise pelo código 485).
  • Rotina Impactada: Suprimentos > Faturamento > Expedição > Romaneio de Carga.

⚙️ Como funciona o Parâmetro 485?

Opção: DESATIVADO (Padrão do Sistema)

  • Mantém o comportamento histórico do ERP. Itens incluídos no romaneio de carga que não passaram por conferência de volumes ou que não possuem embalagem definida não influenciam na contagem automática, exigindo a intervenção manual do usuário se desejado.

Opção: ATIVADO

  • Sempre que um pedido de venda for incluído no romaneio de carga, caso ele não tenha passado por conferência e não possua uma embalagem restrita, o sistema passará a espelhar a quantidade da unidade de venda como a quantidade de volumes.

🧮 Regra Matemática para Quantidades Fraccionadas

Para garantir a precisão fiscal e o acondicionamento logístico correto, o sistema adota o critério de arredondamento para cima por item caso a quantidade vendida seja fracionada.

Qualquer fração residual de um produto será tratada como um volume completo (afinal, mesmo que uma caixa/pacote vá incompleto, ele ocupa o espaço físico de um volume no transporte).

Exemplo Prático na Nota Fiscal:

  • Produto A: Quantidade 10,0 UN ➡️ Calculado como 10 volumes
  • Produto B: Quantidade 10,2 PCT ➡️ Calculado como 11 volumes (fração 0,2 vira +1)
  • Produto C: Quantidade 0,5 KG ➡️ Calculado como 1 volume (fração 0,5 vira 1)

Resultado Final: A soma automática dos itens resultará em 22 volumes gravados na Nota Fiscal de Saída.

Em caso de necessidade de informações adicionais, nossa equipe do suporte está disponível através dos seguintes canais:

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