Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão

Problema

Ao transmitir uma NF-e ou NFC-e pelo MaxManager, o documento não é autorizado e retorna a seguinte mensagem:

Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão

Essa rejeição indica que o ambiente autorizador da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — responsável pelo processamento do documento fiscal está indisponível e não existe, naquele momento, uma previsão informada para o restabelecimento do serviço.

Enquanto a indisponibilidade permanecer, o documento fiscal não poderá ser autorizado pelo ambiente normal de emissão.


Causa

A Rejeição 109 ocorre quando o serviço autorizador da SEFAZ está paralisado por tempo indeterminado.

Essa indisponibilidade pode ocorrer, por exemplo, devido a:

  • falha nos servidores da SEFAZ;
  • manutenção emergencial;
  • indisponibilidade prolongada do ambiente autorizador;
  • problemas na infraestrutura de comunicação;
  • interrupção no processamento dos documentos fiscais;
  • falha no ambiente da SEFAZ Virtual responsável pela autorização.

Normalmente, essa rejeição não está relacionada a erros:

  • no cadastro do cliente;
  • no cadastro dos produtos;
  • na tributação da operação;
  • no certificado digital;
  • no preenchimento da nota fiscal;
  • ou na geração do XML pelo MaxManager.

Trata-se de uma indisponibilidade externa no ambiente autorizador da SEFAZ.

Importante: não altere os dados cadastrais, fiscais ou tributários da nota somente por causa da Rejeição 109. Essas alterações não corrigem a indisponibilidade do serviço autorizador.


Solução

1. Consulte a disponibilidade dos serviços da SEFAZ

Consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou os canais oficiais da Secretaria da Fazenda responsável pela autorização do documento.

Verifique principalmente o status dos serviços de:

  • autorização;
  • retorno da autorização;
  • consulta de protocolo;
  • consulta de cadastro;
  • recepção de eventos;
  • contingência, quando aplicável.

A consulta permitirá confirmar se a indisponibilidade permanece e se existe alguma orientação específica publicada pela SEFAZ.

2. Aguarde o restabelecimento quando a operação puder esperar

Caso a emissão da nota fiscal não seja urgente, aguarde a normalização do serviço autorizador.

Após o restabelecimento, acesse novamente o documento no MaxManager e realize uma nova tentativa de transmissão.

Não é necessário:

  • gerar outra nota fiscal;
  • alterar a numeração;
  • duplicar o pedido;
  • modificar a tributação;
  • ou cadastrar novamente o documento.

Deve ser retransmitida a mesma nota que apresentou a rejeição.

3. Consulte a situação do documento antes de emitir outro

Antes de gerar uma nova nota ou utilizar uma contingência, consulte a situação do documento anteriormente transmitido.

Essa verificação é necessária porque pode ter ocorrido uma interrupção de comunicação após o envio da nota, impedindo apenas o recebimento da resposta pelo MaxManager.

Confirme se o documento:

  • permanece rejeitado;
  • não foi recebido pela SEFAZ;
  • encontra-se em processamento;
  • ou foi autorizado, embora o retorno não tenha sido recebido pelo sistema.

Não emita outro documento com as mesmas informações sem antes confirmar a situação da nota anterior, pois isso poderá causar duplicidade de emissão.

4. Avalie a emissão em contingência

Como a Rejeição 109 informa que não existe previsão para o restabelecimento do serviço, a empresa poderá precisar utilizar uma modalidade de contingência quando a operação não puder aguardar.

A adoção da contingência deve considerar:

  • o modelo do documento fiscal;
  • o Estado do emitente;
  • o ambiente autorizador utilizado;
  • a disponibilidade da modalidade de contingência;
  • as regras fiscais aplicáveis à operação;
  • e os procedimentos posteriores de transmissão e regularização.

Dependendo do documento e da Unidade Federativa, poderão existir modalidades específicas de contingência, como:

  • SVC — Sefaz Virtual de Contingência;
  • contingência off-line da NFC-e;
  • outras modalidades previstas na legislação e na documentação técnica vigente.

A disponibilidade e o procedimento podem variar conforme o documento e a SEFAZ responsável.

Antes de utilizar a contingência, confirme o procedimento com o responsável fiscal ou contábil da empresa e verifique se a modalidade está disponível para a operação.

5. Não utilize a contingência sem necessidade

A contingência deve ser utilizada quando a indisponibilidade da SEFAZ impedir uma operação que não possa aguardar.

Não é recomendável ativá-la automaticamente em toda ocorrência da Rejeição 109 sem antes verificar:

  • se a indisponibilidade é geral;
  • se o serviço normal já foi restabelecido;
  • se a operação pode aguardar;
  • se a contingência está autorizada;
  • e quais obrigações posteriores deverão ser cumpridas.

A emissão indevida ou o tratamento incorreto de documentos em contingência pode gerar duplicidades, documentos pendentes ou necessidade de regularização fiscal.

6. Transmita os documentos pendentes após a normalização

Quando houver emissão em contingência, os documentos deverão ser posteriormente transmitidos e regularizados de acordo com as regras da modalidade utilizada.

Após o restabelecimento dos serviços:

  1. verifique os documentos emitidos em contingência;
  2. confirme se todos foram transmitidos;
  3. acompanhe a autorização ou eventual rejeição;
  4. regularize os documentos que permanecerem pendentes;
  5. confirme o armazenamento do XML autorizado e do respectivo protocolo.

Não considere o processo encerrado apenas porque o DANFE ou documento auxiliar foi impresso.

7. Acione o suporte se a SEFAZ estiver operando normalmente

Se os serviços oficiais indicarem funcionamento normal, mas o MaxManager continuar retornando a Rejeição 109, abra um ticket na Central de Ajuda da Triplos.

Ao registrar o atendimento, informe:

  • empresa e estabelecimento emitente;
  • número e série do documento;
  • modelo do documento fiscal;
  • Estado do emitente;
  • ambiente utilizado — produção ou homologação;
  • data e horário das tentativas;
  • mensagem completa retornada;
  • situação apresentada no portal da SEFAZ;
  • e, quando possível, uma imagem da tela.

Essas informações permitirão verificar se existe alguma falha de comunicação entre o ambiente do MaxManager e o serviço autorizador.


Diferença entre as rejeições 108 e 109

As duas rejeições indicam indisponibilidade do serviço da SEFAZ, mas possuem significados diferentes:

  • Rejeição 108 — Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo): indica uma interrupção temporária, com expectativa de restabelecimento em pouco tempo;
  • Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão: indica uma indisponibilidade para a qual não existe previsão informada de normalização.

Na Rejeição 108, normalmente deve-se aguardar alguns minutos e retransmitir o documento.

Na Rejeição 109, além de acompanhar o restabelecimento, deve-se avaliar a contingência quando a operação da empresa não puder aguardar.


Resumo da orientação

Ao receber a Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão:

  1. não altere os dados da nota fiscal;
  2. consulte a disponibilidade dos serviços da SEFAZ;
  3. consulte a situação do documento transmitido;
  4. aguarde o restabelecimento, quando possível;
  5. retransmita a mesma nota após a normalização;
  6. avalie a contingência quando a operação não puder aguardar;
  7. acompanhe posteriormente os documentos emitidos em contingência;
  8. acione o suporte caso a SEFAZ esteja operando normalmente e a rejeição continue.

A Rejeição 109 normalmente não indica erro no MaxManager ou no preenchimento da nota fiscal. Ela informa que o ambiente autorizador da SEFAZ está indisponível e sem previsão de restabelecimento.

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