Problema
Ao transmitir uma NF-e ou NFC-e pelo MaxManager, o documento não é autorizado e retorna a seguinte mensagem:
Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão
Essa rejeição indica que o ambiente autorizador da Secretaria da Fazenda — SEFAZ — responsável pelo processamento do documento fiscal está indisponível e não existe, naquele momento, uma previsão informada para o restabelecimento do serviço.
Enquanto a indisponibilidade permanecer, o documento fiscal não poderá ser autorizado pelo ambiente normal de emissão.
Causa
A Rejeição 109 ocorre quando o serviço autorizador da SEFAZ está paralisado por tempo indeterminado.
Essa indisponibilidade pode ocorrer, por exemplo, devido a:
- falha nos servidores da SEFAZ;
- manutenção emergencial;
- indisponibilidade prolongada do ambiente autorizador;
- problemas na infraestrutura de comunicação;
- interrupção no processamento dos documentos fiscais;
- falha no ambiente da SEFAZ Virtual responsável pela autorização.
Normalmente, essa rejeição não está relacionada a erros:
- no cadastro do cliente;
- no cadastro dos produtos;
- na tributação da operação;
- no certificado digital;
- no preenchimento da nota fiscal;
- ou na geração do XML pelo MaxManager.
Trata-se de uma indisponibilidade externa no ambiente autorizador da SEFAZ.
Importante: não altere os dados cadastrais, fiscais ou tributários da nota somente por causa da Rejeição 109. Essas alterações não corrigem a indisponibilidade do serviço autorizador.
Solução
1. Consulte a disponibilidade dos serviços da SEFAZ
Consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou os canais oficiais da Secretaria da Fazenda responsável pela autorização do documento.
Verifique principalmente o status dos serviços de:
- autorização;
- retorno da autorização;
- consulta de protocolo;
- consulta de cadastro;
- recepção de eventos;
- contingência, quando aplicável.
A consulta permitirá confirmar se a indisponibilidade permanece e se existe alguma orientação específica publicada pela SEFAZ.
2. Aguarde o restabelecimento quando a operação puder esperar
Caso a emissão da nota fiscal não seja urgente, aguarde a normalização do serviço autorizador.
Após o restabelecimento, acesse novamente o documento no MaxManager e realize uma nova tentativa de transmissão.
Não é necessário:
- gerar outra nota fiscal;
- alterar a numeração;
- duplicar o pedido;
- modificar a tributação;
- ou cadastrar novamente o documento.
Deve ser retransmitida a mesma nota que apresentou a rejeição.
3. Consulte a situação do documento antes de emitir outro
Antes de gerar uma nova nota ou utilizar uma contingência, consulte a situação do documento anteriormente transmitido.
Essa verificação é necessária porque pode ter ocorrido uma interrupção de comunicação após o envio da nota, impedindo apenas o recebimento da resposta pelo MaxManager.
Confirme se o documento:
- permanece rejeitado;
- não foi recebido pela SEFAZ;
- encontra-se em processamento;
- ou foi autorizado, embora o retorno não tenha sido recebido pelo sistema.
Não emita outro documento com as mesmas informações sem antes confirmar a situação da nota anterior, pois isso poderá causar duplicidade de emissão.
4. Avalie a emissão em contingência
Como a Rejeição 109 informa que não existe previsão para o restabelecimento do serviço, a empresa poderá precisar utilizar uma modalidade de contingência quando a operação não puder aguardar.
A adoção da contingência deve considerar:
- o modelo do documento fiscal;
- o Estado do emitente;
- o ambiente autorizador utilizado;
- a disponibilidade da modalidade de contingência;
- as regras fiscais aplicáveis à operação;
- e os procedimentos posteriores de transmissão e regularização.
Dependendo do documento e da Unidade Federativa, poderão existir modalidades específicas de contingência, como:
- SVC — Sefaz Virtual de Contingência;
- contingência off-line da NFC-e;
- outras modalidades previstas na legislação e na documentação técnica vigente.
A disponibilidade e o procedimento podem variar conforme o documento e a SEFAZ responsável.
Antes de utilizar a contingência, confirme o procedimento com o responsável fiscal ou contábil da empresa e verifique se a modalidade está disponível para a operação.
5. Não utilize a contingência sem necessidade
A contingência deve ser utilizada quando a indisponibilidade da SEFAZ impedir uma operação que não possa aguardar.
Não é recomendável ativá-la automaticamente em toda ocorrência da Rejeição 109 sem antes verificar:
- se a indisponibilidade é geral;
- se o serviço normal já foi restabelecido;
- se a operação pode aguardar;
- se a contingência está autorizada;
- e quais obrigações posteriores deverão ser cumpridas.
A emissão indevida ou o tratamento incorreto de documentos em contingência pode gerar duplicidades, documentos pendentes ou necessidade de regularização fiscal.
6. Transmita os documentos pendentes após a normalização
Quando houver emissão em contingência, os documentos deverão ser posteriormente transmitidos e regularizados de acordo com as regras da modalidade utilizada.
Após o restabelecimento dos serviços:
- verifique os documentos emitidos em contingência;
- confirme se todos foram transmitidos;
- acompanhe a autorização ou eventual rejeição;
- regularize os documentos que permanecerem pendentes;
- confirme o armazenamento do XML autorizado e do respectivo protocolo.
Não considere o processo encerrado apenas porque o DANFE ou documento auxiliar foi impresso.
7. Acione o suporte se a SEFAZ estiver operando normalmente
Se os serviços oficiais indicarem funcionamento normal, mas o MaxManager continuar retornando a Rejeição 109, abra um ticket na Central de Ajuda da Triplos.
Ao registrar o atendimento, informe:
- empresa e estabelecimento emitente;
- número e série do documento;
- modelo do documento fiscal;
- Estado do emitente;
- ambiente utilizado — produção ou homologação;
- data e horário das tentativas;
- mensagem completa retornada;
- situação apresentada no portal da SEFAZ;
- e, quando possível, uma imagem da tela.
Essas informações permitirão verificar se existe alguma falha de comunicação entre o ambiente do MaxManager e o serviço autorizador.
Diferença entre as rejeições 108 e 109
As duas rejeições indicam indisponibilidade do serviço da SEFAZ, mas possuem significados diferentes:
- Rejeição 108 — Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo): indica uma interrupção temporária, com expectativa de restabelecimento em pouco tempo;
- Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão: indica uma indisponibilidade para a qual não existe previsão informada de normalização.
Na Rejeição 108, normalmente deve-se aguardar alguns minutos e retransmitir o documento.
Na Rejeição 109, além de acompanhar o restabelecimento, deve-se avaliar a contingência quando a operação da empresa não puder aguardar.
Resumo da orientação
Ao receber a Rejeição 109 — Serviço Paralisado sem Previsão:
- não altere os dados da nota fiscal;
- consulte a disponibilidade dos serviços da SEFAZ;
- consulte a situação do documento transmitido;
- aguarde o restabelecimento, quando possível;
- retransmita a mesma nota após a normalização;
- avalie a contingência quando a operação não puder aguardar;
- acompanhe posteriormente os documentos emitidos em contingência;
- acione o suporte caso a SEFAZ esteja operando normalmente e a rejeição continue.
A Rejeição 109 normalmente não indica erro no MaxManager ou no preenchimento da nota fiscal. Ela informa que o ambiente autorizador da SEFAZ está indisponível e sem previsão de restabelecimento.