Referência de documentos fiscais por item em notas de devolução (NT 2025.002 v1.40)

Essa atualização está disponível à partir da versão 2.26.0.XXXXX.

Visão Geral

Para atender às exigências da Nota Técnica NT 2025.002 – versão 1.40, o MaxManager passou a disponibilizar suporte à nova forma de referenciar documentos fiscais nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de devolução.

A partir de 01/09/2026, as notas fiscais de devolução deverão utilizar a nova estrutura DFeReferenciado, realizando a referência do documento fiscal de origem individualmente para cada item da nota.

Para permitir uma transição segura entre os layouts, essa funcionalidade é controlada por um parâmetro de configuração por filial.


Como habilitar

Acesse:

Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial

Localize o parâmetro:

488 — Utilizar DFeReferenciado por item nas devoluções de NF-e

Funcionamento

SituaçãoComportamento
Parâmetro desabilitado (padrão) = NãoO sistema continua utilizando a forma atual de referência dos documentos fiscais nas devoluções.
Parâmetro habilitado = SimO sistema passa a gerar a estrutura DFeReferenciado, referenciando o documento fiscal de origem individualmente para cada item da NF-e de devolução, conforme determina a NT 2025.002 v1.40.

Quando utilizar

Este parâmetro deve ser habilitado pelas empresas que necessitam emitir NF-e de devolução em conformidade com a Nota Técnica NT 2025.002 versão 1.40, cuja obrigatoriedade entra em vigor em 01 de setembro de 2026.

Enquanto o parâmetro permanecer desabilitado, o sistema continuará emitindo as notas conforme o comportamento anterior.


Importante

  • O parâmetro é configurado por filial, permitindo que cada estabelecimento adote a nova regra no momento mais adequado.
  • A obrigatoriedade da utilização da estrutura DFeReferenciado aplica-se às NF-e de devolução emitidas a partir da vigência da Nota Técnica.
  • Habilitar o parâmetro somente após a obrigatoriedade entrar em vigor em 01 de setembro de 2026.

Observação: Após a obrigatoriedade da NT 2025.002 v1.40, as devoluções deverão referenciar os documentos fiscais de origem por item utilizando a estrutura DFeReferenciado, conforme especificação do layout da NF-e.

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