Referência de documentos fiscais por item em notas de devolução (NT 2025.002 v1.40)

Essa atualização está disponível à partir da versão 2.26.0.14930.

Visão Geral

Para atender às exigências da Nota Técnica NT 2025.002 – versão 1.40, o MaxManager passou a disponibilizar suporte à nova forma de referenciar documentos fiscais nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de devolução.

À partir de 05/10/2026, as notas fiscais de devolução deverão utilizar a nova estrutura DFeReferenciado, realizando a referência do documento fiscal de origem individualmente para cada item da nota.

Para permitir uma transição segura entre os layouts, essa funcionalidade é controlada por um parâmetro de configuração por filial.


Como habilitar

Acesse:

Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial

Localize o parâmetro:

488 — Utilizar DFeReferenciado por item nas devoluções de NF-e

Funcionamento

SituaçãoComportamento
Parâmetro desabilitado (padrão) = NãoO sistema continua utilizando a forma atual de referência dos documentos fiscais nas devoluções.
Parâmetro habilitado = SimO sistema passa a gerar a estrutura DFeReferenciado, referenciando o documento fiscal de origem individualmente para cada item da NF-e de devolução, conforme determina a NT 2025.002 v1.40.

Quando utilizar

Este parâmetro deve ser habilitado pelas empresas que necessitam emitir NF-e de devolução em conformidade com a Nota Técnica NT 2025.002 versão 1.40, cuja obrigatoriedade entra em vigor em 05 de outubro de 2026.

Enquanto o parâmetro permanecer desabilitado, o sistema continuará emitindo as notas conforme o comportamento anterior.


Importante

  • O parâmetro é configurado por filial, permitindo que cada estabelecimento adote a nova regra no momento mais adequado.
  • A obrigatoriedade da utilização da estrutura DFeReferenciado aplica-se às NF-e de devolução emitidas a partir da vigência da Nota Técnica.

Observação: Após a obrigatoriedade da NT 2025.002 v1.40, as devoluções deverão referenciar os documentos fiscais de origem por item utilizando a estrutura DFeReferenciado, conforme especificação do layout da NF-e.

Impacto nas Notas de entrada

Devido à necessidade de emissão de NF-e de devolução em conformidade com a Nota Técnica NT 2025.002, versão 1.40, cuja obrigatoriedade entra em vigor em 05/10/2026, as notas fiscais de entrada também deverão passar a armazenar o campo nItem dos documentos fiscais.

Nas notas lançadas pelas telas Entrada de DANFE pelo XML e Entrada de Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, CT-e), o campo nItem será gravado automaticamente a partir das informações disponíveis no XML do documento fiscal.

Já nas notas lançadas pela tela Lançamento Nota Fiscal Entrada, o campo nItem deverá ser informado manualmente pelo usuário responsável pelo lançamento, utilizando como referência a informação apresentada no XML da nota fiscal.

O armazenamento dessa informação é necessário para que, posteriormente, na emissão de NF-e de devolução (se necessário), cada item devolvido possa ser corretamente relacionado ao respectivo item da nota fiscal de origem, conforme as regras estabelecidas pela NT 2025.002, versão 1.40.

Em caso de necessidade de informações adicionais, nossa equipe do suporte está disponível através dos seguintes canais:

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