A Nota Complementar de Compra é utilizada quando uma nota fiscal de compra já lançada precisa ser ajustada, mas sem cancelar ou substituir a nota original.
Ela serve, principalmente, para complementar:
- Valores (diferença de preço, frete, seguro, despesas acessórias);
- Impostos (ICMS, IPI, ICMS-ST, entre outros);
- Informações fiscais exigidas posteriormente.
Importante:
A nota complementar não representa uma nova compra, ela apenas complementa a nota original, mantendo vínculo direto com ela.
Como funciona o lançamento de uma Nota Complementar de Compra
- Já existe uma nota de compra lançada no sistema
- O fornecedor emite uma NF-e complementar, referenciando a nota original
- No sistema, o usuário:
- Seleciona a nota original
- Informa os valores complementares
- Ajusta, se necessário, impostos e totais
- O sistema registra essa nova nota:
- Mantendo o histórico
- Garantindo a conformidade fiscal
- Sem alterar os dados originais da compra
Como funciona na prática com a tela de Lançamento de Nota Complementar de Compra.
A tela é organizada para guiar o usuário passo a passo, evitando erros fiscais e garantindo rastreabilidade.
1. Identificação da Empresa e do Fornecedor
Na parte superior da tela, o usuário informa:
- Empresa onde o lançamento será feito
- Fornecedor responsável pela nota complementar
Essas informações garantem que o lançamento fique vinculado corretamente ao cadastro fiscal.
2. Nota Original
O usuário seleciona:
- Número da nota original
- Série
- Data de emissão
- Valor total da nota original
Essa vinculação é essencial, pois:
- Permite auditoria
- Mantém o vínculo fiscal exigido pela legislação
- Evita lançamentos duplicados ou incorretos
3. Dados da Nota Complementar
Nesta seção são informados os dados da nota complementar em si:
- Número da nova nota
- Série
- Espécie (NF-e)
- Natureza da Operação Fiscal
A natureza da operação define como o sistema irá tratar impostos, CFOP e integrações fiscais.
4. Datas
O sistema solicita as datas principais:
- Emissão
- Entrada
- Saída (quando aplicável)
- Digitação
Essas datas são importantes para:
- Apuração correta de impostos
- Controle contábil
- Relatórios fiscais
5. Valores da Nota
Aqui entram apenas os valores complementares, como:
- Valor da mercadoria
- IPI
- Despesas acessórias
- Total da nota complementar
Observação importante:
Os valores não substituem os da nota original, eles se somam a ela para fins fiscais e contábeis.
6. ICMS
Nesta parte são informados, se houver:
- Base de ICMS
- Valor do ICMS
- ICMS ST
O preenchimento depende da natureza da complementação e da legislação aplicada.