DESCRIÇÃO:
Foram criados dois novos parâmetros de sistema para controlar a dedução do valor do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e COFINS, tanto para notas fiscais de entrada quanto para notas fiscais de saída. Também foi incluído um novo campo no Cadastro de Estado para indicar o tipo da base de cálculo do DIFAL (Base Única ou Base Dupla), respeitando a legislação vigente por UF.
PROBLEMA:
O sistema deduzia automaticamente o valor do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS com base apenas em parâmetros genéricos de ICMS, o que podia causar inconsistências fiscais. Além disso, o tipo de base (única ou dupla) do DIFAL por estado não era parametrizável, o que dificultava o cumprimento correto das obrigações tributárias conforme as regras específicas de cada UF.
CAUSA:
A lógica anterior considerava apenas o parâmetro 312 (dedução de ICMS na base de PIS/COFINS para notas de saída), aplicando indevidamente a dedução do DIFAL junto com o ICMS, sem controle específico. Isso ocorria porque não havia separação clara entre o ICMS próprio e o DIFAL na estrutura de parametrização.
Mostruário de Cálculo:
Antes da Implementação:
Situação: O sistema deduzia automaticamente o valor do ICMS próprio + DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS quando o parâmetro 312 (deduzir ICMS na base) estava ativado, sem distinguir o tipo de imposto.
Exemplo de Nota Fiscal de Saída:
- Valor da operação: R$ 100,00
- ICMS DIFAL: R$ 41,81
- PIS/COFINS (alíquota total): 8%
- Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
- Valor de PIS/COFINS: 8% de R$ 58,19 = R$ 4,66
- ⚠️ Mesmo sem intenção de deduzir o DIFAL, o sistema fazia a subtração.
Depois da Implementação:
Situação: A dedução do DIFAL agora é controlada separadamente por dois novos parâmetros:
- 460 → Para notas de entrada
- 461 → Para notas de saída
A dedução só acontece se o respectivo parâmetro estiver ativado.
Regime Não Cumulativo (Lucro Real)
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
- Total: 9,25%
Exemplo 1 – Parâmetro 461 ativado (deduz DIFAL):
- Valor da operação: R$ 100,00
- ICMS DIFAL: R$ 41,81
- Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
- PIS: 1,65% de R$ 58,19 = R$ 0,96
- COFINS: 7,60% de R$ 58,19 = R$ 4,42
- Total PIS/COFINS: R$ 5,38
Exemplo 2 – Parâmetro 461 desativado (não deduz DIFAL):
- Valor da operação: R$ 100,00
- Base considerada: R$ 100,00
- PIS: 1,65% de R$ 100,00 = R$ 1,65
- COFINS: 7,60% de R$ 100,00 = R$ 7,60
- Total PIS/COFINS: R$ 9,25
Regime Cumulativo (Lucro Presumido):
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,00%
- Total: 3,65%
Exemplo 1 – Parâmetro 461 ativado (deduz DIFAL):
- Valor da operação: R$ 100,00
- ICMS DIFAL: R$ 41,81
- Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
- PIS: 0,65% de R$ 58,19 = R$ 0,38
- COFINS: 3,00% de R$ 58,19 = R$ 1,75
- Total PIS/COFINS: R$ 2,13
Exemplo 2 – Parâmetro 461 desativado (não deduz DIFAL):
- Valor da operação: R$ 100,00
- Base considerada: R$ 100,00
- PIS: 0,65% de R$ 100,00 = R$ 0,65
- COFINS: 3,00% de R$ 100,00 = R$ 3,00
- Total PIS/COFINS: R$ 3,65