Ajuste no Cálculo do PIS/COFINS: Separação da Dedução do ICMS DIFAL

DESCRIÇÃO:

Foram criados dois novos parâmetros de sistema para controlar a dedução do valor do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e COFINS, tanto para notas fiscais de entrada quanto para notas fiscais de saída. Também foi incluído um novo campo no Cadastro de Estado para indicar o tipo da base de cálculo do DIFAL (Base Única ou Base Dupla), respeitando a legislação vigente por UF.

PROBLEMA:

O sistema deduzia automaticamente o valor do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS com base apenas em parâmetros genéricos de ICMS, o que podia causar inconsistências fiscais. Além disso, o tipo de base (única ou dupla) do DIFAL por estado não era parametrizável, o que dificultava o cumprimento correto das obrigações tributárias conforme as regras específicas de cada UF.

CAUSA:

A lógica anterior considerava apenas o parâmetro 312 (dedução de ICMS na base de PIS/COFINS para notas de saída), aplicando indevidamente a dedução do DIFAL junto com o ICMS, sem controle específico. Isso ocorria porque não havia separação clara entre o ICMS próprio e o DIFAL na estrutura de parametrização.

Mostruário de Cálculo:

Antes da Implementação:

Situação: O sistema deduzia automaticamente o valor do ICMS próprio + DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS quando o parâmetro 312 (deduzir ICMS na base) estava ativado, sem distinguir o tipo de imposto.
Exemplo de Nota Fiscal de Saída:

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • ICMS DIFAL: R$ 41,81
  • PIS/COFINS (alíquota total): 8%
  • Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
  • Valor de PIS/COFINS: 8% de R$ 58,19 = R$ 4,66
  • ⚠️ Mesmo sem intenção de deduzir o DIFAL, o sistema fazia a subtração.

Depois da Implementação:

Situação: A dedução do DIFAL agora é controlada separadamente por dois novos parâmetros:

  • 460 → Para notas de entrada
  • 461 → Para notas de saída
    A dedução só acontece se o respectivo parâmetro estiver ativado.
Regime Não Cumulativo (Lucro Real)
  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,60%
  • Total: 9,25%

Exemplo 1 – Parâmetro 461 ativado (deduz DIFAL):

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • ICMS DIFAL: R$ 41,81
  • Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
  • PIS: 1,65% de R$ 58,19 = R$ 0,96
  • COFINS: 7,60% de R$ 58,19 = R$ 4,42
  • Total PIS/COFINS: R$ 5,38

Exemplo 2 – Parâmetro 461 desativado (não deduz DIFAL):

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • Base considerada: R$ 100,00
  • PIS: 1,65% de R$ 100,00 = R$ 1,65
  • COFINS: 7,60% de R$ 100,00 = R$ 7,60
  • Total PIS/COFINS: R$ 9,25

Regime Cumulativo (Lucro Presumido):

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,00%
  • Total: 3,65%

Exemplo 1 – Parâmetro 461 ativado (deduz DIFAL):

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • ICMS DIFAL: R$ 41,81
  • Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
  • PIS: 0,65% de R$ 58,19 = R$ 0,38
  • COFINS: 3,00% de R$ 58,19 = R$ 1,75
  • Total PIS/COFINS: R$ 2,13

Exemplo 2 – Parâmetro 461 desativado (não deduz DIFAL):

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • Base considerada: R$ 100,00
  • PIS: 0,65% de R$ 100,00 = R$ 0,65
  • COFINS: 3,00% de R$ 100,00 = R$ 3,00
  • Total PIS/COFINS: R$ 3,65

RESOLUÇÃO:

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