Dedução do ICMS DIFAL na Base de Cálculo do PIS/COFINS

DESCRIÇÃO:

No ERP Max Manager foram criados dois novos parâmetros por filial para controlar a dedução do valor do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS, aplicáveis tanto para notas fiscais de entrada quanto para notas fiscais de saída

  • Parâmetro 460: Deduzir o valor do ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS/COFINS das notas fiscais de ENTRADA.
  • Parâmetro 461: Deduzir o valor do ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS/COFINS das notas fiscais de SAÍDA.

Além disso, foi incluído um novo campo ao acessar o menu Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Estado para indicar o tipo de base de cálculo do DIFAL (Base Única ou Base Dupla), conforme a legislação vigente em cada UF.

PROBLEMA:

Anteriormente, o sistema deduzia automaticamente o valor do ICMS DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS com base apenas em parâmetros de ICMS.

Essa configuração podia causar inconsistências fiscais, pois:

  • Não havia distinção entre ICMS próprio e ICMS DIFAL;
  • O tipo de base do DIFAL não era parametrizável por estado, dificultando o atendimento à legislação.

CAUSA:

O processo estava vinculado apenas ao parâmetro 312 (dedução de ICMS na base de PIS/COFINS em notas de saída).
Dessa forma, o sistema aplicava indevidamente a dedução do DIFAL junto com o ICMS próprio, sem um controle específico.


Mostruário de Cálculo:

Antes da Implementação:

Situação: O sistema deduzia automaticamente o valor do ICMS próprio + DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS quando o parâmetro 312 estava ativado.
Exemplo de Nota Fiscal de Saída:

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • ICMS DIFAL: R$ 41,81
  • PIS/COFINS (alíquota total): 8%
  • Base considerada: R$ 100,00 − R$ 41,81 = R$ 58,19
  • Valor de PIS/COFINS: 8% de R$ 58,19 = R$ 4,66
  • ⚠️ Mesmo sem intenção de deduzir o DIFAL, o sistema fazia a subtração de forma indevida.

Depois da Implementação:

Situação: A dedução do DIFAL agora é controlada separadamente pelos parâmetros destacados na tela

  • 460 → Para notas de entrada
  • 461 → Para notas de saída
    Configuração: A dedução só ocorrerá se o respectivo parâmetro estiver ativado no menu:
    Sistemas > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial.

Regime Não Cumulativo (Lucro Real)

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,60%
  • Total: 9,25%

Exemplo 1 – Parâmetro 461 ativado (deduz DIFAL).

Quando o parâmetro 461 – Deduzir o valor do ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS/COFINS das notas fiscais de SAÍDA estiver ativado, o sistema irá subtrair o valor do DIFAL da base de cálculo antes de aplicar as alíquotas:

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • Valor ICMS DIFAL: R$ 11,00
  • Base considerada: R$ 100,00 − R$ 11,00 = R$ 89,00

Cálculo:

  • PIS: R$89,00 x 1,65% = R$ 1,46
  • COFINS: R$ 89,00 x 7,60% = R$ 6,76
  • Total PIS/COFINS com redução de base de cálculo: R$ 8,22

Exemplo 2 – Parâmetro 461 desativado (não deduz DIFAL):

Quando o parâmetro estiver desativado, o sistema não realiza a dedução do DIFAL e considera o valor integral da operação como base de cálculo.

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • Base considerada: R$ 100,00

Cálculo:

  • PIS: R$ 100,00 x 1,65% = R$ 1,65
  • COFINS: R$ 100,00 x 7,60% = R$ 7,60
  • Total PIS/COFINS sem redução de base de cálculo: R$ 9,25.

Regime Cumulativo (Lucro Presumido):

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3,00%
  • Total: 3,65%

Exemplo 1 – Parâmetro 461 ativado (deduz DIFAL):

Quando o parâmetro 461 – Deduzir o valor do ICMS DIFAL na base de cálculo do PIS/COFINS das notas fiscais de SAÍDA estiver ativado, o sistema subtrai o valor do DIFAL da base de cálculo antes da aplicação das alíquotas.

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • ICMS DIFAL: R$ 11,00
  • Base considerada: R$ 100,00 − R$ 11,00 = R$ 89,00

Cálculo:

  • PIS: R$ 89,00 x 0,65% = R$ 0,58
  • COFINS: R$ 89,00 x 3,00 = R$ 2,67
  • Total PIS/COFINS com redução de base de cálculo : R$ 3,25.

Exemplo 2 – Parâmetro 461 desativado (não deduz DIFAL):

Quando o parâmetro estiver desativado, a base de cálculo considerada será o valor integral da operação.

  • Valor da operação: R$ 100,00
  • Base considerada: R$ 100,00

Cálculo:

  • PIS: R$ 100,00 x 0,65% = R$ 0,65
  • COFINS: R$ 100,00 x 3,00% = R$ 3,00
  • Total PIS/COFINS: sem redução de base de cálculo: R$ 3,65.

Referência Complementar:

Para mais detalhes sobre as configurações aplicadas no ERP Max Manager, acesse a documentação disponível no link:
🔗 Como calcular o DIFAL – Base Única e Base Dupla (operação de saída)


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