Processo de Faturamento Futuro

O faturamento futuro é o processo de emitir notas fiscais antecipadamente a um evento que ainda vai ocorrer — geralmente usado quando há entregas programadas, contratos recorrentes ou vendas para entregas posteriores, mas a receita precisa ser registrada antes da entrega do produto.

1 – Nota de simples faturamento
Objetivo: Registrar a operação financeira antes do envio da mercadoria.

CFOPs: 5.922/6.922: Se a operação for dentro do mesmo estado/Se a operação for para outro estado.


2 – Nota de remessa de entrega
Objetivo: Documentar o transporte físico da mercadoria até o cliente, após o faturamento inicial.
CFOPs: 5.116/6.116 (se for de produção própria) ou 5.117/6.117 (se mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Pontos importantes:
As duas notas são complementares.
A nota de simples faturamento (5.922/6.922) não movimenta mercadoria; ela apenas formaliza o faturamento.
A nota de remessa (5.116/6.116/5.117/6.117) é a que acompanha o produto no transporte.
Diferença entre as notas: a primeira é financeira (faturamento) e a segunda é para a circulação da mercadoria.

Processo passo a passo

Primeiramente devemos verificar os CFOPs que irão participar da operação, efetuando as configurações na aba integrações do Cadastro de naturezas de operação Fiscal.

No Maxmanager vamos fazer o pedido como Entrega Futura.

Após a confirmação do pedido, geramos a pré-nota, emitindo assim a primeira nota que formaliza o faturamento.

A pré nota estará disponível na tela Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e) e deverá ser transmitida à Sefaz.

(Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e))

Essa nota na tela de Lançamento de nota fiscal de saída ficará como Simples Faturamento.

Posteriormente para a emissão da nota de circulação do produto, vamos à tela de Lançamento nota fiscal de saída, preenchemos o cliente e escolhemos a opção Remessa de Entrega Futura.

Essa opção irá habilitar a aba Entrega Futura, podendo assim escolher a nota de simples faturamento a que se refere.

Escolha a nota de simples faturamento e emita a nota de Remessa de Entrega Futura.

Após processar a nota de Remessa de Entrega Futura, ela estará disponível na tela Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e) e deverá ser transmitida à Sefaz.

(Suprimentos > Emissor Documento Fiscal Eletrônico > Documento Fiscal Eletrônico (NF-e, NFS-e, CT-e))

Essa segunda nota ficará com a referência da primeira de simples faturamento.

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