“Permite o Cancelamento de uma Nota Fiscal fora do prazo de 24 horas”
Para cancelar uma nota, é necessário acessar o módulo Cadastros Gerais, no caminho:
Sistema / Cadastros Gerais / Básicos / Cadastro de Parâmetro por Filial.
Na tela cadastro de parâmetro por filial, caso possua mais de uma filial, deverá primeiro escolher a filial que deseja alterar o parâmetro. Logo após deve localizar o parâmetro 318 “Permite o Cancelamento de uma Nota Fiscal fora do prazo de 24 horas”.
Se estiver como N, alterar para S e tentar realizar o cancelamento.
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.
Caso tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão do documento, não é mais possível fazer o cancelamento de nota fiscal sem a aplicação de uma penalidade. Nessas situações, a operação é passível de multa aplicada pela Receita Federal.
Para que essa operação ocorra, é preciso que o contador realize um cancelamento extemporâneo – que é a transferência que a contabilidade faz, sendo necessário ir até a Sefaz e pagar uma taxa para que seja liberado o cancelamento de nota fiscal.
A necessidade do cancelamento de nota fiscal pode ter origem em diversas pequenas falhas que comprometem a fidedignidade das informações:
- Erro das informações básicas da sua empresa – como o CNPJ.
- Informações equivocadas sobre o cliente.
- Produtos destacados de maneira incorreta.
- Falhas nos cálculos dos tributos.
- Desistência ou alteração do negócio.
- Outros erros de digitação.
Para evitar esse processo, muitas empresas optam por outras alternativas em vez de realizar o cancelamento da nota fiscal:
- Inutilização da nota fiscal, nos casos em que a numeração ainda não tenha sido adotada em nenhuma NF-e.
- Devolução, que é a emissão de outro documento fiscal informando a devolução dos produtos vendidos.
- Estorno, que consiste na devolução das mercadorias ao estoque junto com o imposto destacado. Nesses casos, é necessário que seja anexada uma declaração junto à nota de estorno com uma explicação e assinatura do destinatário.
- Complemento, que é uma nota fiscal que complementa as informações incorretas da nota fiscal emitida.
- Carta de correção, para erros de preenchimento que não tenham a ver com valores, impostos ou informações do destinatário.
Nota complementar: uma alternativa para o cancelamento
Imagine que você tenha emitido uma nota fiscal com informações equivocadas de ICMS sobre a venda. Em vez de fazer o cancelamento de nota fiscal, você pode simplesmente emitir uma nota fiscal complementar para que seja recolhido o valor devido ao Fisco.
Para a emissão de uma nota fiscal complementar basta que você insira as informações das operações que constam na nota fiscal a ser complementada e preencha a observação: nota Complementar para acerto da nota fiscal. Esse procedimento fica ainda mais fácil quando você utiliza um sistema de gestão que facilita a gestão fiscal e emissão de notas fiscais.
Como cancelar uma NF-e
http://community.maxmanager.com.br/2016/11/como-cancelar-uma-nf-e.htmlComo INUTILIZAR NUMERAÇÃO de NF-e junto à SEFAZ?
http://community.maxmanager.com.br/2016/07/como-inutilizar-numeracao-de-nf-e-junto-a-sefaz.htmlERRO AO CANCELAR NOTA FISCAL – MOTIVO: REJEIÇÃO DE CANCELAMENTO INTEMPESTIVO
http://community.maxmanager.com.br/2021/03/erro-ao-cancelar-nota-fiscal-motivo-rejeicao-de-cancelamento-intempestivo.html
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