Cancelamento de uma Nota Fiscal fora do prazo de 24 horas

“Permite o Cancelamento de uma Nota Fiscal fora do prazo de 24 horas”

Para cancelar uma nota, é necessário acessar o módulo Cadastros Gerais, no caminho:

Sistema / Cadastros Gerais / Básicos / Cadastro de Parâmetro por Filial.

Na tela cadastro de parâmetro por filial, caso possua mais de uma filial, deverá primeiro escolher a filial que deseja alterar o parâmetro. Logo após deve localizar o parâmetro 318 “Permite o Cancelamento de uma Nota Fiscal fora do prazo de 24 horas”.

Se estiver como N, alterar para S e tentar realizar o cancelamento.

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Caso tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão do documento, não é mais possível fazer o cancelamento de nota fiscal sem a aplicação de uma penalidade. Nessas situações, a operação é passível de multa aplicada pela Receita Federal.

Para que essa operação ocorra, é preciso que o contador realize um cancelamento extemporâneo – que é a transferência que a contabilidade faz, sendo necessário ir até a Sefaz e pagar uma taxa para que seja liberado o cancelamento de nota fiscal.

A necessidade do cancelamento de nota fiscal pode ter origem em diversas pequenas falhas que comprometem a fidedignidade das informações:

  • Erro das informações básicas da sua empresa – como o CNPJ.
  • Informações equivocadas sobre o cliente.
  • Produtos destacados de maneira incorreta.
  • Falhas nos cálculos dos tributos.
  • Desistência ou alteração do negócio.
  • Outros erros de digitação.

Para evitar esse processo, muitas empresas optam por outras alternativas em vez de realizar o cancelamento da nota fiscal:

  • Inutilização da nota fiscal, nos casos em que a numeração ainda não tenha sido adotada em nenhuma NF-e.
  • Devolução, que é a emissão de outro documento fiscal informando a devolução dos produtos vendidos.
  • Estorno, que consiste na devolução das mercadorias ao estoque junto com o imposto destacado. Nesses casos, é necessário que seja anexada uma declaração junto à nota de estorno com uma explicação e assinatura do destinatário.
  • Complemento, que é uma nota fiscal que complementa as informações incorretas da nota fiscal emitida.
  • Carta de correção, para erros de preenchimento que não tenham a ver com valores, impostos ou informações do destinatário.
    Nota complementar: uma alternativa para o cancelamento

    Imagine que você tenha emitido uma nota fiscal com informações equivocadas de ICMS sobre a venda. Em vez de fazer o cancelamento de nota fiscal, você pode simplesmente emitir uma nota fiscal complementar para que seja recolhido o valor devido ao Fisco.

    Para a emissão de uma nota fiscal complementar basta que você insira as informações das operações que constam na nota fiscal a ser complementada e preencha a observação: nota Complementar para acerto da nota fiscal. Esse procedimento fica ainda mais fácil quando você utiliza um sistema de gestão que facilita a gestão fiscal e emissão de notas fiscais.

    Como cancelar uma NF-e
    http://community.maxmanager.com.br/2016/11/como-cancelar-uma-nf-e.html

    Como INUTILIZAR NUMERAÇÃO de NF-e junto à SEFAZ?
    http://community.maxmanager.com.br/2016/07/como-inutilizar-numeracao-de-nf-e-junto-a-sefaz.html

    ERRO AO CANCELAR NOTA FISCAL – MOTIVO: REJEIÇÃO DE CANCELAMENTO INTEMPESTIVO
    http://community.maxmanager.com.br/2021/03/erro-ao-cancelar-nota-fiscal-motivo-rejeicao-de-cancelamento-intempestivo.html


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