Como emitir NF-e para CONSUMIDOR FINAL (Pessoa Física e Jurídica) sendo do SIMPLES NACIONAL?

As notas de vendas para consumo podem ocorrer em três situações:

  1. O cliente compra para Consumo e tem Inscrição Estadual;
  2. O cliente compra para Consumo e não tem Inscrição Estadual (empresas do governo, empresas de serviço, etc.);
  3. O cliente é Pessoa Física, compra para Consumo. Sendo assim, no campo Inscrição Estadual há o número do RG (nesse caso, não há permissão de crédito!).
Venda para:
– Pessoa Física: Sem permissão de crédito.
– Pessoa Jurídica: Com permissão de crédito.

Problemas e soluções:
Rejeição:  ‘ Informado CST para emissor do Simples Nacional ‘
A princípio, quando o contribuinte for emissor do Simples Nacional, deve utilizar as tags CSOSN para o ICMS em vez de CST, caso contrário será apresentado a rejeição que ele não pode utilizar CST, visto que para simples nacional é utilizado o CSOSN.
Caso não tenha conhecimento sobre CST ou CSOSN, clique aqui.

Rejeição: ‘ CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte ‘
Ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS , e o campo CSOSN  diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição acima.
Ou seja, se for emitida uma NF-e  onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN  102, 103, 300, 400 ou 500.
Essa é uma regra de validação incluída para rejeitar operação com não contribuinte, que não seja consumidor final.
Rejeição: ‘ Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final ‘
Isso ocorre porque foi informado indicador de IE do Destinatário não-contribuinte (tag:indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (tag:indFinal<>1).
Quando a NF-e é rejeitada por conta disso, verifique os seguintes pontos:
  • ·        Cadastro da Unidade de Negócio (CLIENTE): o cliente precisa estar cadastrado como CONSUMIDOR FINAL e como não contribuinte de ICMS.
  • ·         Destino da Venda: como é uma venda para consumidor final, essa venda precisa ser para CONSUMO. 

OBSERVAÇÃO: 
Se a NF de Saída estiver com um pedido de venda vinculado a ela, esse pedido também precisa ser uma venda para CONSUMO. Caso não esteja, a NF precisará ser excluída e o pedido de venda cancelado, visto que uma vez que o pedido é finalizado, essa informação não pode mais ser alterada.
Também ficará uma lacuna nos números de NF de Saída, pois já foi gerado número de nota fiscal e a mesma já foi enviada à SEFAZ. Nesse caso, será necessário INUTILIZAR o número de NOTA que já foi gerado na base da SEFAZ. Caso tenha dúvidas em como inutilizar uma NF-e, clique aqui!
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