O Convênio ICMS CONFAZ 92/15 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2016 1º de outubro de 2016 1º de julho de 2017, haverá uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Tais mercadorias e bens foram listados nos Anexos I a XXIX da Nota CONFAZ de 20 de outubro de 2015, agrupados por segmentos com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação.
Para tanto, foi instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
- O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem (considera-se segmento o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação);
- O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem (identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento); e
- O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item (desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto).
Os segmentos de mercadorias e bens abrangidos são:
- Autopeças
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo
- Cimentos
- Combustíveis e lubrificantes
- Energia elétrica
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e “starter”
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais de limpeza
- Materiais elétricos
- Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano
- Papéis
- Plásticos
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Produtos alimentícios
- Produtos cerâmicos
- Produtos de papelaria
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Rações para animais domésticos
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Tintas e vernizes
- Veículos automotores
- Veículos de duas e três rodas motorizados
- Vidros
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta