NFe 4.0 adiada para agosto de 2018, mas nós já estamos prontos !!!!

O prazo para a desativação da versão 3.10 da NFe foi postergado em 30 dias, saiba mais:

A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias. A data de validação do QR-Code na NFCe 4.0 também foi alterada.

NFe 4.0 adiada para agosto de 2018

Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. Lembrando que a NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.

Novos prazo NFe 4.0:

  • 02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;

Novo prazo QR-Code NFCe:

  • 02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
  • 09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)

ICMS Efetivo

Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:

  • CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
  • CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional

Os novos campos são:

  • Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
  • Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
  • Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
  • Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)

Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor  final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:

  • Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]

Grupo Parcelas

O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas na Nota Técnica anterior, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:

  • Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002”,”003”,…
  • Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01”,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…

A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.

 

Detalhes sobre QR Code

A atualização ainda trouxe mais detalhes sobre como deverão ser preenchidos os QR Code nas versões 1.0 e 2.0. Além de mudar várias rejeições relativas a este assunto, ela destacou alguns pontos:

  • As URLs poderão ser descritas tanto com e sem SSL, ou seja, com os prefixos http:// e https://
  • Deve-se respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos
  • A forma de emissão da NFCe está codificado no campo Tipo de Emissão (tpEmis) e deve ser usado na validação dos modelos de QR Code 1.0 e 2.0
  • Os endereços de consulta de QR Code por UF, os parâmetros do QRCode e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros podem ser encontrados no Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code

+ Leia mais em: Tudo sobre o QR Code 2.0 da NFCe 4.0

Regras de Validação

A norma também trouxe mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras. Seguem as validações alteradas:

  • Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
  • Rejeição 897: Valor Fatura maior que Valor Total da NFe
  • Rejeição 903: Versão informada no QR-Code (“100”) não é mais válida para a data de emissão
  • Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de pagamento
  • Rejeição 905: Campos do grupo Fatura não informados
  • Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]

O MaxManager já está pronto para a versão 4.0 da NFe ?

Sim, o ERP MaxManager já está implementado com todas as NT´s desta nova versão da NFe, portanto nossos clientes podem ficar despreocupados e já podem começar a enviar suas NFe´s na versão 4.0, para isto o MaxManager deverá estar atualizado com a versão 2.5.0.0 e o parâmetro da versão da NFe deverá ser alterado.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso departamento de suporte técnico.

 

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