A partir da versão 1.0.18.0 houve uma alteração na forma de tratamento das alíquotas de ICMS nas operações de faturamento e recebimento.
Até a versão 1.0.17.3 o MaxManager calculava a alíquota de ICMS a ser utilizada em uma operação de vendas/faturamento ou de compras/recebimento de mercadoria, através da alíquota que se encontrava no Cadastro de Estados.
O campo de alíquota que existia no cadastro de estados era considerada como sendo a alíquota de ICMS destino da operação e também o campo de alíquota de ICMS interna do estado.
Figura 1 – Tela de Cadastro de Estados Versão Anterior |
Na versão anterior o campo Aliq.ICMS possuia a alíquota de ICMS que deveria ser utilizada em uma operação entre o estado da filial e o estado do cliente, e o campo Aliq.ICMS Interno continha a informação da alíquota de ICMS interna para ser utilizada nos cálculos de ICMS ST.
No exemplo da Figura 1 acima, as operações de vendas que fossem feitas para clientes do estado do PR, seriam feitas com a alíquota de ICMS de 12%.
Agora quando você entrar no cadastro de estados, não terá mais os campos de alíquota de ICMS, conforme pode ser visualizado na Figura 2 abaixo:
Figura 2 – Cadastro de Estados Novo |
Onde Vejo a Tabela de Alíquotas de ICMS por Estado ?
A tabela de alíquotas de ICMS por estado já esta alimentada no MaxManager, para visualizar a tabela que foi utilizada para alimentarmos o MaxManager, clique aqui.
Portanto você somente precisará efetuar manutenção nesta tabela, caso haja alguma mudança legal quanto as alíquotas nela definidas.
Para acessar o cadastro de alíquotas de ICMS selecione a opção Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Cadastro de Alíquotas de ICMS e você acessará a seguinte tela:
Figura 3 – Cadastro de Alíquota de ICMS por Estado |
Agora o MaxManager utilizará a tabela acima para calcular qual a alíquota de ICMS será utilizada na operação, tendo como regra o seguinte:
– Em Vendas/Faturamento:
Estado Origem –> Sera pego o estado da empresa/filial selecionada
Estado Destino –> Sera pego o estado do cliente selecionado
Exemplo:
Se você tiver uma filial de sua empresa no PR e estiver fazendo uma venda para o SE, a alíquota de ICMS considerada será 7%, conforme a figura 4 abaixo:
Figura 4 – Alíquota ICMS do PR para o SE |
– Em Compras/Recebimento:
Estado Origem –> Sera pego o estado do fornecedor selecionado
Estado Destino –> Sera pego o estado da filial selecionada
Exemplo:
Considerando que você tenha a mesma filial no PR e compre algo de um fornecedor do SE, neste caso a alíquota de ICMS considerada será de 12%, conforme a figura 5 abaixo:
Figura 5 – Alíquota de ICMS do SE para o PR |
As exceções para a alíquota de ICMS que se encontram no cadastro de regulamentações e no cadastro de NCM ainda continuam valendo.
Desta forma o MaxManager ganha maior flexibilidade e robustez nos cálculos fiscais existentes.