A Reforma Tributária trouxe uma nova lógica para a formação da base de cálculo dos tributos sobre o consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
Entender essa estrutura é fundamental para que nossos usuários configurem corretamente suas operações e compreendam como o MaxManager realiza os cálculos dentro dos documentos fiscais eletrônicos.
A seguir, apresentamos um guia direto e atualizado sobre como a base de cálculo desses tributos é composta, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 e as notas técnicas vigentes.
1. Regra Geral: Valor da Operação
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação — ou seja, todo o montante cobrado pelo fornecedor, a qualquer título, exceto valores expressamente excluídos pela legislação.
O que compõe a Base de Cálculo (Inclusões):
Entram na base de cálculo:
- Acréscimos financeiros (juros, multas, encargos etc.).
- Descontos condicionais (somente se dependem de condições).
- Frete cobrado como parte da operação.
- Tributos e preços públicos incidentes sobre a operação (exceto os legalmente excluídos).
- Seguros, taxas e quaisquer outras despesas cobradas ao comprador.
- O Imposto Seletivo (IS) integra a base de cálculo do IBS e CBS.
Regime de Valor de Mercado
A base passa a ser o valor de mercado quando:
- A operação não tiver valor definido;
- O valor for indeterminado ou não representado em dinheiro;
- Houver operação entre partes relacionadas;
- Existir doação ou cessão gratuita.
Exemplo:
Na doação de bens, o valor de mercado será utilizado como base de cálculo.
2. Tributação “Por Fora”: Exclusão do Próprio IBS e CBS
O IBS e a CBS adotam o modelo por fora, ou seja, não compõem a própria base de cálculo.
Esse formato traz:
- Maior transparência;
- Redução de efeito cascata;
- Facilidade de conferência e auditoria.
Outras Exclusões da Base:
Não integram a base de cálculo:
- IPI;
- Descontos incondicionais;
- Reembolsos feitos em nome de terceiros, com documentação fiscal correta;
- Gorjeta repassada ao empregado (até 15%);
- Valores retidos por plataformas digitais em operações com bares/restaurantes.
Exclusões no Período de Transição (2026–2032):
Também são excluídos:
- ICMS
- ISS
- PIS
- COFINS
3. Base de Cálculo na NF-e/NFC-e (campo vBC)
Nos XMLs dos Documentos Fiscais Eletrônicos, o valor da base de cálculo é informado no campo vBC, seguindo a Regra de Validação UB16.
A fórmula resulta do somatório das inclusões menos as exclusões.
Componentes da Base de Cálculo
Inclusões (+)
- vProd — Valor do produto
- vServ — Valor do serviço
- vFrete — Frete
- vSeg — Seguro
- vOutro — Outras despesas
- vII — Imposto de Importação
- vIS — Imposto Seletivo
Exclusões (–)
- vDesc — Descontos
- vPIS
- vCOFINS
- vICMS
- vICMSUFDest
- vFCP
- vFCPUFDest
- vICMSMono
- vISSQN
Exceção importante:
Não devem ser subtraídos:
- PIS ST (vPISST)
- COFINS ST (vCOFINSST)
Quando tiverem sido incluídos no valor total da nota.
4. Base de Cálculo para Regime Monofásico
Alguns setores — como combustíveis — utilizarão o regime monofásico, calculado por quantidade, e não por valor.
No XML (grupo gIBSCBSMono):
- qBCMono → quantidade tributada
- adRemIBS/adRemCBS → alíquota específica (ad rem)
- vIBSMono / vCBSMono = alíquota × quantidade
A definição do regime (regular, isento, monofásico etc.) é feita pelo:
- CST-IBS/CBS
- cClassTrib
Conforme tabelas oficiais da Nota Técnica 2025.002 e LC 214/2025.
Resumo Visual
Base de Cálculo =
(Produtos + Serviços + Frete + Seguro + Outras Despesas + IS + II)
menos
(Descontos + ICMS + ICMS Destino + FCP + ISSQN + PIS + COFINS)
Conclusão
A nova estrutura da base de cálculo do IBS, CBS e IS segue a filosofia da reforma:
transparência, simplificação e alinhamento ao modelo internacional de IVA.
O MaxManager já está preparado para identificar esses valores, aplicar as regras de validação e gerar automaticamente o vBC conforme os padrões da NF-e/NFC-e.

🟡 No post poderá ver a estruturação do XMLs, a partir das publicações da REFORMA TRIBUTÁRIA. clique aqui.
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