Referência automática na Remessa para Entrega Futura.

Visão geral

Para atender às exigências do Ajuste SINIEF 49/2025, o MaxManager passou a gerar automaticamente a referência da Nota Fiscal de Simples Faturamento (Venda para Entrega Futura ou Venda para Entrega Futura – débito) durante a emissão da Nota Fiscal de Remessa para Entrega Futura.

O que mudou?

Ao emitir uma NF-e de Remessa para Entrega Futura, o sistema passa a incluir automaticamente a referência à NF-e de Simples Faturamento correspondente. Essa adequação também se aplica ao processo de Venda para Entrega Futura – débito.

Essa alteração garante que o documento fiscal seja emitido de acordo com a nova exigência estabelecida pelo CONFAZ.

Como funciona

Durante a emissão da NF-e:

  1. Ao identificar a Nota de Simples Faturamento relacionada ao processo.
  2. A chave de acesso dessa nota é incluída na tag <refNFe> da nota que está sendo emitida.
  3. A referência é gravada automaticamente, sem necessidade de intervenção do usuário.

Onde se aplica

Esta funcionalidade é utilizada nos seguintes processos:

Em Suprimentos > Faturamento > Notas de Saída > Lançamento Nota Fiscal de Saída, na emissão de Remessa de entrega futura.

Benefícios

Com essa implementação, o MaxManager:

  • Atende às exigências do Ajuste SINIEF 49/2025;
  • Garante que a NF-e seja emitida com o relacionamento correto entre os documentos fiscais;
  • Reduz o risco de inconsistências fiscais e rejeições por ausência da referência obrigatória;
  • Elimina a necessidade de ajustes manuais na emissão dos documentos.

Base legal

A implementação está baseada no Ajuste SINIEF 49/2025, que determina a obrigatoriedade de referenciar a Nota Fiscal de Simples Faturamento na emissão da Nota Fiscal de Remessa para Entrega Futura, quando aplicável.

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