Essa melhoria está disponível à partir da versão 2.26.0.14XXX.
Integração via arquivos CNAB 400 do Itaú, Bradesco e Banco do Brasil.
O fluxo operacional exige o cadastro de duas contas correntes específicas: uma para o crédito do valor líquido e outra para o controle do débito do desconto. O usuário deve importar o arquivo de retorno bancário e, obrigatoriamente, realizar a integração manual do borderô na tela de processo de desconto para atualizar os saldos e o status dos títulos. Quando o cliente final quitar o boleto, uma nova importação de retorno liquidará o título e compensará a conta de desconto, regularizando o extrato.
1. Pré-requisitos e Configurações Iniciais
Para utilizar a antecipação via retorno, é necessário realizar as seguintes configurações:
- Bancos Compatíveis: A funcionalidade está disponível para os padrões CNAB 400 dos bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. Outros padrões de CNAB ou bancos não possuem essa opção habilitada no momento.
- Cadastro de Contas Correntes:
- Conta Principal (Crédito): Onde o valor antecipado será creditado. Nela, deve-se configurar a aba “Desconto de Títulos”, informando os movimentos de retorno suportados (ex: no Bradesco, utiliza-se o movimento 10 para baixa conforme instrução e 20 para título transfeirdo para desconto).
- Conta de Desconto (Débito): Uma conta específica da instituição financeira que ficará com o saldo negativo (débito) após a antecipação, representando a dívida com o banco.
- Parâmetros do Sistema: Devem ser configurados os parâmetros 358, 359, 360, 361 e 362 em Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Parâmetro por Filial. Eles definirão os históricos bancários para taxas de desconto, outras despesas, IOF e as transferências entre as contas da empresa e da instituição financeira.

Para as configurações na aba descontos cada banco terá seus códigos, exemplo:

2. Fluxo de Operação: Antecipação
O processo de antecipação ocorre em duas etapas principais:
- Importação do Retorno: Acesse Financeira > Intercâmbio de Dados > Movimentações > Retornos > Importação do Arquivo de Retorno Cobrança. Importe o arquivo CNAB 400 normalmente. Se o arquivo contiver registros de títulos descontados, o sistema identificará o movimento, mas o valor ainda não será integrado ao financeiro.

- Integração do Processo de Desconto:
- Vá em Financeira > Contas a Receber > Movimentações > Processo de Desconto de Títulos a Receber;
- Localize a antecipação importada (ela aparecerá como “processado”, mas não “integrado”);
- Insira as informações de taxa, outras despesas e IOF, se houver;
- Clique no botão Integrar. Nesse momento, o sistema creditará a conta principal e debitará a conta de desconto.
- O título permanecerá em aberto, mas será sinalizado com o status de “Processo desconto”.



3. Liquidação do Título
Quando o cliente efetuar o pagamento do boleto ao banco:
- Um novo arquivo de retorno disponibilizado pelo banco deve ser importado;
- Ao integrar este segundo retorno, o título será baixado por recebimento, liquidado;
- O crédito desse pagamento entrará na conta de débito do desconto, regularizando o saldo negativo gerado na antecipação.

4. Cancelamentos e Exclusões
Caso precise excluir um arquivo de retorno que contenha títulos descontados, o processo deve seguir obrigatoriamente esta ordem:
- Cancelar o Processo de Desconto: Vá na tela de Processo de Desconto de títulos a receber e faça sua exclusão;
- Excluir o Arquivo de Retorno: Somente após excluir o processo de desconto é que o sistema permitirá a exclusão do arquivo na tela de importação de retorno de cobrança.
5. Resumo
- Conta Principal: Recebe o valor líquido (já descontadas as taxas bancárias);
- Conta de Desconto: Registra o débito da antecipação e, posteriormente, o crédito quando o cliente paga o título;
- Título: Permanece visível no contas a receber como “em aberto” e em “processo de desconto” até a liquidação final pelo cliente.
OBS: Para arquivos de retorno que contenham títulos a serem descontados e títulos somente liquidados, mas que não estavam em desconto, no momento da importação ficaremos com dois registros, pois a parte que será descontada ficará na conta do desconto e a parte liquidada ficará na conta do crédito.

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