Implementação de Campos Relacionados ao Produtor Rural para Atender a REINF | Cadastro de Unidade de Negócio

Esta implementação está disponível na versão 2.23.0.10759

Para cumprir com as exigências da Receita Federal em relação à entrega da EFD-Reinf referente às compras provenientes de produtores rurais, foi efetuado o desenvolvimento de campos específicos destinados ao cadastro de unidades de negócios de fornecedores atuantes no setor rural.

Os principais pontos de atenção neste cadastro são os campos demonstrados na imagem abaixo:

Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Unidade de Negócio

  • Produtor Rural: Para que o participante seja devidamente identificado como produtor rural, é essencial ativar essa opção. Dessa maneira, todas as notas fiscais de aquisição relacionadas a esse participante serão reconhecidas como provenientes de produtores rurais.
  • Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)? este campo indica se prestador é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de sua produção ou sobre a sua folha de pagamento.

    Ao desmarcar
    a opção, significa que é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento.
    Ao marcar a opção, significa que é Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de sua produção, ou seja, pelos documentos fiscais.
  • Indicador de Aquisição: este campo será responsável por indicar qual é o tipo de aquisição.

Importante

Quando o produtor rural for pessoa física, serão habilitados apenas os indicativos 1, 2, 4, 5 e 7:

1 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
2 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
4 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
5 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018);
7 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação.

Quando o produtor rural por pessoa jurídica, serão habilitados apenas os indicativos 3 e 6:

3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018);


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