Essa melhoria está disponível na versão 2.23.0.11619
O objetivo é disponibilizar para o usuário mais uma opção para realização do cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) nas compras de Uso e Consumo de fora do Estado, cujo fornecedores são do SIMPLES Nacional.
As empresas que necessitam calcular o DIFAL através da base dupla (cálculo por dentro), de operações de compras de materiais para Uso e Consumo, cujos fornecedores são de fora do Estado e serem do SIMPLES Nacional, poderão definir o tipo deste cálculo pelo parâmetro 415- ICMS DIFAL das Compras de Uso e Consumo de Fora do Estado de Fornecedores do Simples Nacional, Calcula Base Simples – Por Fora?.
Parâmetro 415– ICMS DIFAL das Compras de Uso e Consumo de Fora do Estado de Fornecedores do Simples Nacional, Calcula Base Simples – Por Fora?
Se o valor deste parâmetro estiver com “Sim“, este indica que o cálculo do DIFAL será realizado pela base simples, ou seja, será realizado o cálculo por fora. No entanto, caso este parâmetro esteja selecionado com “Não“, este está definido para a realização do cálculo do DIFAL pela base dupla, ou seja, será feito o cálculo por dentro.
Para configuração do parâmetro acesse: Sistema / Cadastros Gerais / Básicos / Cadastro de Parâmetro por Filial.
Lembrando que, esta implementação em nada impactará o funcionamento correto da tela.
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