Geração da FCI | Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

O que é FCI?

FCI significa Ficha de Conteúdo de Importação, esta ficha tem informações sobre os produtos industrializados que contém algum insumo importado em sua composição. Os dados necessários para gerar um número de FCI são: percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada e valor médio das saídas. É uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS. Essa obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos que importam insumos para o processo de industrialização dos seus produtos. Neste post, descubra quais são as finalidades da FCI, os prazos para entrega, como funciona a transmissão dela.

 

Principais Legislações Relacionadas:

  • Resolução do Senado Federal 13/2012
  • Ajuste SINIEF 02/2013
  • Ajuste SINIEF 15/2013
  • Convênio ICMS 38/2013
  • Convênio ICMS 88/2013
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Finalidades da FCI

Registrar dados e informações. Com a Ficha de Conteúdo de Importação não é diferente. Essas são algumas das finalidades da mesma:

  • Registrar e identificar mercadorias e contribuintes;
  • Arquivar dados referentes aos bens e mercadorias importados pelos contribuintes do ICMS;
  • Analisar esses dados e gerar informações relevantes a partir deles: o que está sendo importado no país? Qual é o setor que mais importa insumos? – dentre outros itens.

Como funciona?

A ficha de importação possui um programa que valida e transmite diversas informações. A ficha de importação possui um programa que valida e transmite diversas informações. Intitulado Programa Validador FCI, ele é essencial para que haja o preenchimento e a entrega deste documento de importação. FCI, ele é essencial para que haja o preenchimento e a entrega deste documento de importação.

De acordo com o Convênio ICMS 38/2013 (cláusula quinta), são dados que devem ser preenchidos na FCI:

  • Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
  • O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
  • Código do bem ou da mercadoria;
  • O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
  • Unidade de medida;
  • Valor da parcela importada do exterior;
  • Valor total da saída interestadual;
  • Conteúdo de importação calculado.

Quem deve gerar a FCI?

O contribuinte industrializador, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de revenda, não haverá preenchimento/entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal as informações do nº de controle FCI da nota fiscal de aquisição.

Abaixo o fluxograma demonstrando em quais situações deve ser gerada a FCI:

 

Como posso me certificar se devo ou não gerar a FCI e como o cálculo deve ser feito?

A FCI se aplica a todos, até mesmo aos optantes do Simples Nacional. Para entender quais são os prazos de entrega da ficha, é válido esclarecer, antes, quem não deve preencher e entregá-la:

  • Contribuintes do ICMS que importam insumos (mercadorias ou bens) e não os utilizam para fins comerciais;
  • Empresas que importam insumos para fabricar seus produtos, os vendem no Brasil, mas não realizam o processo de industrialização no país;
  • Quem revende mercadorias importadas.

Caso o usuário utilizador possua dúvidas sobre a entrega de FCI, ou não tenha conhecimento do processo de Geração de FCI e se deverá o não ser realizado, é de extrema importância realizar uma consultoria contábil, dessa forma a contabilidade da empresa saberá informar se deverá ou não gerar a ficha e como o cálculo é feito.

Prazos, periodicidade e momento da entrega

Segundo o Convênio ICMS 38/2013, a FCI deverá ser entregue mensalmente:

(I) Mensalmente, dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do Conteúdo de Importação que implique em mudança de faixa (menor ou igual a 40%; maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%);

(II) Previamente à operação de saída com o produto submetido a processo de industrialização que contenha insumos importados.

O Conteúdo de Importação deve ser apurado mensalmente para cada produto para fins de certificação da alíquota do ICMS aplicável nas operações interestaduais, e verificação da necessidade de transmissão de nova FCI. Se nos meses subsequentes, o Conteúdo de Importação apurado se mantiver dentro da mesma faixa (menor ou igual a 40%; maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%), o contribuinte industrializador estará dispensado de apresentar a Ficha FCI correspondente, podendo utilizar o nº controle FCI obtido no período anterior.

Entretanto, se o Conteúdo de Importação apurado estiver em faixa diferente da correspondente ao CI anteriormente calculado, o contribuinte industrializador deverá apresentar nova Ficha FCI.

Se num momento futuro o bem ou mercadoria voltar a ter a mesma faixa de Conteúdo de Importação de uma FCI anteriormente transmitida, o contribuinte industrializador poderá utilizar o número de controle da mesma, pois a entrega de nova FCI para um mesmo produto não substitui a anteriormente apresentada. Todas as FCIs transmitidas permanecem válidas, devendo ser utilizada conforme o Conteúdo de Importação apurado no período.

​Referências: (Convênio ICMS n.º 38/2013; - Portaria CAT n.º 64/2013).

É importante ter consciência de que a entrega de nova FCI para um mesmo produto não substitui a anteriormente apresentada. ​Todas as Fichas de Conteúdo de Importação transmitidas permanecem válidas, devendo ser utilizadas conforme o Conteúdo de Importação apurado no período.

Onde posso gerar o número da FCI?

Código FCI (O número da Ficha de Conteúdo de Importação é gerado pela Secretaria da Fazenda, após processamento dos dados obrigatórios “percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada e valor médio das saídas”.

Atualmente a Sefaz/SP (Portal Fazenda) disponibiliza programa, validador transmissor (Validador FCI versao_2_2_8), e após essa transmissão do arquivo a Sefaz irá gerar os números de FCI e gerar um novo arquivo para ser importado no MaxManager contendo os códigos, este arquivo será baixado/gerado no validador.

Vale lembrar que é necessário ter o certificado digital instalado no computador que vai fazer o processo de validação.

Como calcular o percentual do conteúdo de importação?

Cálculo da parcela importada:

São consideradas as importações do penúltimo período de apuração. Se não houver importação, são consideradas as compras nacionais, desde que o produto comprado tenha a indicação de origem estrangeira no lançamento da nota de entrada, se não houve compra neste período deve retroceder nos meses até achar uma compra que se enquadre.

Após o sistema identificar o movimento de compra que foi utilizado, considerando a origem da mercadoria será aplicado o percentual sobre o valor da compra seguindo os seguintes critérios

Após identificar o movimento de compra que será utilizado, deve-se considerar a origem da mercadoria para aplicar o percentual sobre o valor da compra:

  • Se a origem da mercadoria for 3-Nacional, importação superior a 40% e menor ou igual a 70%, considerar 50%
  • Se a origem da mercadoria for 5-Nacional, com conteúdo de importação inferior a 40%, não considerar
  • Se a origem da mercadoria for 8-Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%, considerar 100%

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST 

​A Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 passou a ter novos códigos, conforme relação a seguir:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

A correta indicação do CST é fundamental para que o adquirente tenha condições de calcular o conteúdo de importação correspondente a sua industrialização.

​Referência: (Convênio s/nº de 15/12/70).

Cálculo da média de saídas:

São consideradas as vendas interestaduais do penúltimo período de apuração, sendo deduzidos (abatendo, diminuindo reduzindo) os valores de ICMS e IPI.

  • Se não houver vendas interestaduais, são consideradas as vendas internas,
  • Se não houve venda no período deve retroceder nos meses até achar uma venda que se enquadre.

Percentual do conteúdo de importação:

Coeficiente (valor) entre a divisão do valor da parcela importada e valor médio das saídas.

Geração da FCI no MaxManager

No Maxmanager o processo é de certa maneira automático, ou seja, o percentual do conteúdo de importação dos produtos é inserido no sistema de forma manual (no processo de cadastro/configuração do produto, e este será calculado de forma automática a partir da tela Geração da FCI, de modo a facilitar o trabalho ao utilizador do sistema. O processo de cálculo do conteúdo de importação deverá ser executado mensalmente, conforme o convênio 38/2013.

Conhecendo a Tela de Geração da FCI

Acesse o Maxmanager, e selecione a opção do menu Suprimentos / Estoque e Almoxarifado / Movimentações / Geração da FCI. Nesta opção será disponibilizada a tela conforme imagem abaixo, onde apresenta os seguintes campos:

Data FCI: digite aqui a data de FCI que esteja com status “AGUARDANDO IMPORTAÇÃO” ou “FCI IMPORTADO” (este campo deve ser utilizando para retorno informações apenas de processo já realizado).


Empresa/Filial: selecione a filial na qual deseja realizar a geração da FCI.


Botão Analisar: clique no botão para realizar sua análise, para posteriormente a geração da FCI.

Status da FCI

Aguardando Importação: este status ocorre quando o usuário já realizou uma análise a partir da tela, disponibilizando dos seguintes botões:

—————Excluir Análise: clique para excluir uma análise já realizada anteriormente, para que seja possível nova análise.
—————Importar FCI: Utilizado para importar o arquivo já validado e transmitido pelos aplicativos da SEFAZ.

FCI Importado:
este status ocorre quando o usuário já realizou a importação do arquivo após o mesmo ter sido validado e transmitido pelos aplicativos da SEFAZ.

Campo Análise de FCI conta com as seguintes informações:

Coluna Produto: Neste campo conta com as seguintes informações:
—————Código + descrição: apresenta informações do produto cadastrado no sistema;
—————Origem Atual: (que é a origem em que o produto foi configurado no sistema pelo usuário);
—————Código FCI atual: (caso o usuário já tenha realizado alguma análise de FCI, este campo trará este informativo do código, caso contrário após análise e cálculo correto e importação do arquivo validado o usuário obterá este código);
—————Origem Calculada: Após realização do cálculo interno “automático” resultará no retorno sobre qual origem o produto deverá permanecer.
—————Código FCI da origem calculada: após importação do arquivo gerado pós validação e transmissão pelo aplicativo do SEFAZ o usuário obterá este código.

Coluna V. Operação Saída: apresenta o resultado/valor das operações de saída do produto em questão.
Coluna V. Importado: apresenta resultado/valor das operações de entrada do produto em questão.
Coluna Conteúdo de Importação: apresenta o resultado do cálculo aplicado para o conteúdo de importação, onde o cálculo é o seguinte (valor entrada / valor saída) * 100 = Perc. CI conforme exemplo abaixo:


Coluna Ação: Após realizar análise e cálculo, retornará para o usuário se aquele determinado produto precisará ou não “GERAR FCI” NÃO GERAR FCI” ou “NÃO IDENTIFICADO”.

É importante ressaltar que o cálculo automático que ocorre para geração da FCI leva em consideração a seguinte leitura:

Notas de saída sendo elas VENDAS INTERESTADUAIS ou VENDAS ESTADUAIS:


PREÇO INFORMADO: esta informação é puxada da TABELA DE PREÇO configurada no parâmetro “337 – Tabela de Preço Base para Ficha de Conteúdo do Importação (FCI)” – Tabela de Preço Base para Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) utilizada quando não são localizadas notas fiscais de venda.

COMPOSIÇÕES (nota composta de matérias-primas):

Geração da FCI no MaxManager e Importação

Após identificar e cadastrar os valores (de forma automática ou manual), deve ser gerado um arquivo pelo MaxManager para posterior validação na Sefaz. A geração do arquivo é realizada após análise dos itens cadastrados e Geração da FCI.

Observe que após clicar no botão Gerar FCI, será executado o processo de geração e o arquivo texto no formado especificado pela Secretaria da Fazenda, e será disponibilizado em sua área de download conforme imagem abaixo.

Com o arquivo gerado, agora será necessário submetê-lo ao programa Validador/Transmissor disponibilizado pela secretária da Fazenda abordado mais acima.

Transmissão Eletrônica de Documentos – TED

  1. Programa para transmitir pela internet, as FCIs geradas pelo Validador FCI.
  2. Recomenda-se que seja instalado antes do Validador FCI.
  3. Faça o download do programa para o mesmo equipamento onde será instalado o Validador FCI. Em seguida, execute o arquivo TED.EXE e a instalação será automática.

Atenção:
– Antes de enviar os arquivos, atualize os parâmetros do TED pressionando o botão “Atualizar” na ficha “Sobre”. Este procedimento evitará rejeição de transmissão.
– O uso do TED em rede é possível desde que a porta 8017 esteja desbloqueada.

Após efetuar a validação e a transmissão do arquivo pelos aplicativos do SEFAZ informados acima, o passo seguinte é salvar o arquivo de retorno baixado do site da SEFAZ, usuário de posse do arquivo de retorno deverá importá-lo no MaxManager, que irá salvar os números de FCI nos itens correspondentes do SEFAZ, retornando a tela Geração da FCI, e clicar no botão Importar FCI.

IMPORTANTE: o arquivo de retorno do SEFAZ a ser selecionado para importação deverá estar descompactado.

Sobre a Emissão da Nota Fiscal

Relação da ficha com a Nota Fiscal:
O número da FCI deve estar presente na Nota Fiscal – inclusive na de pessoas que revendem produtos, mas não entregam o documento de importação. Para isso, antes de emitir a NF-e, a FCI deve ser preenchida.

Observações: ao cadastrar um produto, é preciso colocar o código correto (referente ao CFOP) nesta nota e saber qual é o Código de Situação Tributária (CST) do produto.

Dica: para entender melhor sobre a FCI, pode ser útil consultar alguns itens: Resolução Senado Federal 13/2012Convênio ICMS 38/2013Lei Kandir, entre outros.

No DANFe, o percentual do conteúdo de importação não é destacado, visto que pode ser consultado utilizando-se o número da FCI e também porque a origem da mercadoria já indica a faixa de percentual do seu conteúdo de importação do item.

Além de listar no DANFe, quando o número da FCI está devidamente informado, no XML será gerada a tag <nFCI> contendo o número da Ficha de Conteúdo de Importação.

No MaxManager, após processada a importação do arquivo de retorno, os códigos das FCI’s dos produtos serão disponibilizados em suas NFe’s. Este processo poderá ser repetido sempre que precisar gerar novamente os códigos das FCI’s.


 Esta tela passará por melhorias de modo que fique intuitiva ao usuário


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