Uma operação de compra (Importação) ou venda (Exportação), existem modalidades diferentes e, antes de iniciar o seu processo, é necessário analisar qual a melhor para o seu tipo de negócio e produto.
Entenda isso e muito mais nesse post. O primeiro passo é entender os tipos de Importação. São três os tipos, e todos eles são bastante utilizados. A Importação Por Conta Própria pode ser considerada como a forma Direta e as modalidades de Encomenda e Conta e Ordem de Terceiros como a forma Indireta.
Importação Direta ou Por Conta Própria:
Como o próprio nome já diz, o Importador realiza por conta própria toda a operação. Ele é responsável por todas as etapas do processo, desde a negociação com o fornecedor até a resolução de todos os trâmites legais e burocráticos.
Importação Por Conta e Ordem de Terceiros:
Nesse caso, existe uma empresa intermediária, chamada Trading, que realiza todo o processo de Importação para outra empresa, que legalmente é chamada de Adquirente ou Comprador Final. Usando a linguagem prática, você contrataria uma empresa para trazer sua mercadoria em nome dela.
Importação por Encomenda:
Em legislações anteriores, a Trading realizava a Importação com recursos próprios por encomenda de outra empresa que se comprometia, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas, após o desembaraço. A Receita Federal vetava o recebimento de qualquer valor como antecipação.
A partir da IN RFB 1.861/18, foi permitido o recebimento pelo Importador de alguma garantia financeira. A partir da IN RFB 1.937/20, é possível que o Encomendante realize pagamentos totais ou parciais, sem descaracterizar a operação por Encomenda.
Principais Impostos envolvidos em uma Importação
Imposto de Importação
Tem como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria e a alíquota referente a este tributo está indicada na tabela Tarifa Externa Comum (TEC) e pode ser identificada através da NCM do produto. A taxa pode variar de 0 a 35% e depende do produto que está sendo importado.
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
É cobrado em importações com o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira ou em operações internas, com a saída de um produto de um estabelecimento industrial. Esse imposto é usado como forma de equiparar e proteger a indústria brasileira, garantindo uma competitividade equilibrada e igualitária, os produtos importados também sofrem incidência de IPI, o que inclui também a importação de insumos.
A base de cálculo é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do II (Imposto de Importação). As alíquotas se encontram disponíveis na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Fins Sociais)
De acordo com orientações do Ministério da Economia, os fatores geradores da contribuição para o PIS e COFINS importação são:
- Entrada de bens estrangeiros no território nacional;
- Pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, no caso de importação de serviços.
Em geral, as seguintes alíquotas são aplicadas: PIS: 2,1% e COFINS: 9,65%.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
É único imposto estadual que incide sobre operações de importação, diferente dos demais, que são federais. O que gera sua incidência é o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada e o que determina sua alíquota é o estado em que ela será comercializada. A base de cálculo do ICMS é mais complexa e foi ajustada para evitar desproporção de arrecadação entre os estados brasileiros. A fórmula é:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)
Um fato interessante sobre o ICMS é que, cada estado brasileiro possui seu próprio regulamento deste imposto. Em alguns a alíquota é de 18%, em outros pode ser de 17%. Dependendo do produto a ser importado, o valor pode chegar a 25%. Porém, existem também estados onde há redução / benefícios na base de cálculo, como Santa Catarina.
Outros custos importantes a serem considerados em uma Importação
- taxa Siscomex é devida no ato de registro da DI ou DUIMP e refere-se à utilização do sistema Siscomex. Os valores são R$ 185 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 por adição de mercadoria a cada registro.
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e recai sobre a prestação de serviços.
- Frete Internacional.
- Seguro da carga, não é obrigatório, mas é importante e varia de 0,5 a 2,0% do valor da mercadoria.
- Taxas de Portos e Aeroportos que incluem TAXA SISCOMEX, armazenagem, movimentação de carga, inspeções (se necessário), entre outras.
- Despacho Aduaneiro é obrigatório, pois você não pode fazer o despacho de sua importação.
- Frete Doméstico para transportar a carga do aeroporto / porto até o seu armazém.
- Taxa de AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é apenas para embarques MARÍTIMOS é uma contribuição para o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo internacional. A taxa imposta varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegações de longo curso) e 40 % (navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste), com um prazo de 10 dias para o recolhimento, após a entrada da embarcação no porto de descarga.
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