Lançamento Nota Fiscal de Saída (DEVOLUÇÃO) | Emissor do simples nacional, considerar a tributação do CFOP e não da nota de entrada.

Essa melhoria está disponível na versão 2.21.0.10304

Foi realizada uma alteração para que seja possível quando realizar um Lançamento Nota Fiscal de Saída (DEVOLUÇÃO), e o emissor for do simples nacional, considerar a tributação do CFOP e não da nota de entrada.

Vale lembrar que é necessário seguir algumas regras de configuração do CFOP para que o processo funcione de maneira correta.

Ou seja, normalmente o CFOP de devolução, é o 5.201, este deverá estar configurado com a tributação do ICMS  como tributado integralmente, com 100% do calculo para base do ICMS. Mas, seu CSOSN deverá estar configurado com código 900.

Configurando Cadastro de Naturezas de Operação Fiscal

O CFOP utilizado no item, que faz a tributação estar configuração como ilustrado na imagem abaixo, portanto acesse Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / CFOP’s / Cadastro de Naturezas de Operação Fiscal  → Aba Tributações. Caso não existe em sua configuração uma tributação do ICMS como tributado integralmente, com 100% do calculo para base do ICMS e seu CSOSN configurado com código 900, será necessário criar esta tributação, basta abrir a tela (Fiscal / Livros Fiscais / Cadastros / Cadastro de Tributações), realizar o cadastro conforme ilustrado nas imagens abaixo.

Realizando a Saída de Devolução de uma empresa do Simples Nacional para uma empresa do Regime Normal.

No Exemplo abaixo, está sendo utilizando uma nota de entrada com a seguinte característica:
Observe que a nota de entrada foi lançada de um empresa do Regime Simples Nacional, porém o Fornecedor é do Regime.

O Lançamento da nota Fiscal de Entrada + configuração do NCM portanto ficou da seguinte forma:
A nota fiscal foi lançada para o Fornecedor do Regime normal de uma Empresa do Simples Nacional, tributando IPI e ICMS. Observe abaixo cada etapa do lançamento da nota.

 

Realizando o Lançamento Nota Fiscal de Saída (DEVOLUÇÃO)

Para saída de devolução, foi utilizando o mesmo fornecedor (do regime normal), observe que a operação utilizada foi “DEVOLUÇÃO”, sendo venda para “REVENDA”, dessa forma será habilitada a aba “Devolução/Retorno”, onde será possível localizar a nota de saída que será vinculada como devolução, após vincular a nota de entrada, foi definido nela o CFOP configurado anteriormente como tributado integralmente, com 100% do calculo para base do ICMS e seu CSOSN configurado com código 900. Ou seja será considerada a tributação do CFOP e não da nota de entrada, abaixo a ilustração tela a tela do Lançamento da Nota Fiscal de Saída.


  


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