Obrigatoriedade de informar a data de entrada/saída na NF-e

Pergunta

É obrigatório colocar a data de saída na NFE? Caso não seja colocada essa informação o DANFE poderá ser adaptado por carimbo?

Resposta

A informação no DANFE a caneta ou com carimbo não tem validade jurídica.

Somente as informações constantes no DANFE que também constam no arquivo XML da nota autorizada são juridicamente válidas.

No Estado de São Paulo, quando a data de saída não foi informada no DANFE e na NF-e, presume-se que esta é a mesma da data de emissão do documento eletrônico, e o prazo de validade de uma nota é o prazo razoável para o transporte da mercadoria entre o estabelecimento do emitente e do destinatário, prazo este não fixado em lei, mas presumido pela fiscalização estadual.

Além do exposto acima, no site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, em Perguntas Frequentes do DANFE, explica-se o seguinte:

É obrigatória a inserção de elementos como data, horário de saída, placa do veículo e transportadora no DANFE?

Sim, a inserção dessas informações é obrigatória na NF-e, caso a empresa tenha acesso a estas informações antes da sua emissão. Caso esta informação não conste do arquivo da NF-e, não podendo, portanto, ter sido impressa no DANFE, considera-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.

Fundamento legal: Portaria CAT 162/2008 e art. 127 RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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