NFe, NFCe e SAT datas de adequação 2018

NFe, NFCe e SAT: datas de adequação por estado.

Desde o início do projeto NFCe, todo ano temos novas datas de adequação de acordo com o estado em que o documento está sendo implantado.
Segue abaixo os estados que possuem calendário para o ano de 2018:

• Alagoas (AL)

No estado, será obrigatória a emissão de NFCe:
  • A partir de 1º de abril de 2018, para os contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 360.000,00;
  • A partir de 1º de outubro de 2018, para os contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 120.000,00;
A utilização da NFCe não será exigida do Microempreendedor Individual – MEI.

• Amapá (AP)

Os prazos de obrigatoriedade da NFCe são:
  • A partir de 1º de janeiro de 2018, para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
O estado ainda possui calendário para os próximos anos. Serão obrigados a emitir:
  • A partir de 1º de janeiro de 2019, os contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, os contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

• Bahia (BA)

No estado, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECFs, mesmo que oriundo de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
As autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 não serão mais concedidas a partir do ano seguinte, bem como a obrigatoriedade da emissão de NFCe de todos os estabelecimentos varejistas.

• Espírito Santo (ES)

A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento para emissão da NFCe modelo 65 será obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas no estado. Fica facultada a utilização de ECF já autorizado pelo Fisco, até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.

• Goiás (GO)

No estado a obrigatoriedade começa a partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte obrigado a utilização de NFCe deve apresentar o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 31 de janeiro de 2018.
O documento não será obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

• Maranhão (MA)

No estado, a emissão já é obrigatória desde 2017, porém fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

• Mato Grosso do Sul (MS)

Os prazos de obrigatoriedade da NFCe no estado são:
  • A partir de 1º de março de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00;
  • A partir de 1º de setembro de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00.

• Pará (PA)

São obrigados a emitir a Nota do Consumidor:
  • A partir de 1º de janeiro de 2018, os estabelecimentos obrigados à EFD (Escrituração Fiscal Digital) e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
  • A partir de 1º de julho de 2018, os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.
A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual.

• Pernambuco (PE)

Devem emitir NFCe obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2018 qualquer contribuinte inscrito no CACEPE (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco).

• Piauí (PI)

No estado, a obrigatoriedade começa a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

• Rondônia (RO)

A obrigatoriedade no estado para todos os contribuintes tem seu início partir de 1º de janeiro de 2018.

• São Paulo (SP) – SAT

No estado, existe a obrigatoriedade de emissão do SAT, projeto concorrente à NFCe. Será obrigatória a emissão do documento a partir de 1º de janeiro de 2018, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

• Demais Estados

Os demais estados ou já possuem obrigatoriedade de emissão do documento para todos os contribuintes desde 2017 (ou anos anteriores), não possuem calendário ou não aderiram aos projetos NFCe / SAT.
O estado de Rio Grande do Sul (RS) possuía prazo de obrigatoriedade em 2018, entretanto foi prorrogado para 2019 através do Decreto 53.864, de 28 de Dezembro de 2017, para os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Seguem os estados que já possuem a emissão obrigatória de NFCe:
  • Acre (AC) – obrigatório desde 2015
  • Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015
  • Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017
  • Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017
  • Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016
  • Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017
  • Paraná (PR) – obrigatório desde 2016
  • Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017
  • Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017
  • Roraima (RR) – obrigatório desde 2016
  • Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016
Estados que não possuem calendário ou não aderiram ao projeto NFCe
  • Minas Gerais (MG) – ainda não possui data de obrigatoriedade
  • Santa Catarina (SC) – não aderiu a NFCe
  • Tocantins (TO) – ainda não possui data de obrigatoriedade



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