O MaxManager já esta preparado para calcular a DIFAL e efetuar a partilha de acordo com a tabela de partilha de estados publicada na EC 87/2015.
Os valores calculados, além de gerarem as TAG’s próprias no XML das NFe’s, também serão apresentados na impressão das pré-notas e das NFe’s para que possam ser visualizados pelo emitente e pelo destinatário.
Tanto na pré-nota como no DANFE, os valores das partilhas do DIFAL serão apresentados para cada item, logo abaixo da descrição do item, conforme a imagem abaixo.
Desta forma a conferência dos valores poderá ser feita de forma individual de cada item, eliminando as possibilidades de dúvidas quanto aos cálculos.
Para saber como é feito o cálculo, cliquei aqui para maiores informações.
esse imposto ira aparecer no orçamento?
Não, ira aparecer somente na pré-nota fiscal e no DANFE, no orçamento de vendas e no pedido de vendas o DIFAL não será apresentado.