Atenção – Prorrogação do prazo previsto no Comunicado CAT nº 15/2015 para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 e 2015

Atenção – Prorrogação do prazo previsto no Comunicado CAT nº 15/2015 para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 e 2015

Foi publicado no DOE SP de hoje, dia 27.10.2015, o Comunicado CAT nº 17/2015 que prorroga o prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 e 2015, previsto no Comunicado CAT nº 15/2015.

A regularização dos exercícios de 2014 e 2015 poderá ser realizada até 30.11.2015.
Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT nº 17/2015:

Comunicado CAT nº 17/2015 – DOE SP de 27.10.2015

Comunica a prorrogação do prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 e 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07.10.2015.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o reduzido prazo que foi concedido para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 a 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07.10.2015, comunica que:

1 – O prazo de que trata a alínea “a” do item 3 do Comunicado CAT 15, de 07.10.2015 passa a ser 30.11.2015.

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