A Nota Técnica (NT) 2013/003 cita que não é possível cancelar uma NF-e para qual já foi emitido um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), se isto for tentado, será retornado o erro/rejeição 690.
A legislação diz que só poderá ser cancelada a NF-e desde que esta não tenha saído do estabelecimento (circulado). O fisco entende que se foi emitido um CT-e e relacionado a uma NF-e, é porque tudo esta correto para circulação dessa mercadoria e que, consequentemente, ocorreu o fato gerador.
Na prática sabemos que não é bem assim, mas agora temos que nos preocupar em somente contratar um transportadora, relacioná-la à NF-e e transmiti-la depois que tudo realmente estiver certo para a saída da mercadoria, pois depois de autorizada e com um CT-e relacionado, esta não poderá ser cancelada.
Caso seja imprescindível o cancelamento da operação, as opções para anular a emissão da nota de saída serão emitir uma nota fiscal de Estorno ou Devolução.
Resumo:
– Não será possível cancelar uma NF-e se esta já estiver vinculada a um CT-e;
– Para anular a operação, deverá ser emitida uma nota de estorno ou de devolução.
Maiores informações em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/pedido-de-cancelamento-para-nf-e-com-ct-e
Pedimos que o conteúdo desse informativo seja replicado às demais pessoas da empresa, que tenham responsabilidade, contato ou relação ao assunto exposto.