Como Emitir Uma Nota Fiscal em Contigência no Ambiente SCAN ?

O modo de contingência SCAN, deverá ser utilizado, quando a SEFAZ autorizadora
habilitar esta opção de contingência, que será divulgada através do Portal Nacional da NF-e.


O envio da NF-e em modo de contingência SCAN obedece as instruções da NT 2013/007, utilizando o novo ambiente de autorização em contingência do Sistema NF-e denominado “SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”, disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de 04/09/2012.

Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ
Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão  do DANFE em papel comum e não existe a
necessidade  de  transmissão  da  NF-e  para  SEFAZ  de  origem  quando  cessarem  os  problemas
técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.

Diferentemente do SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de
contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso
dessa modalidade de contingência por parte das empresas.

Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das
SEFAZ VIRTUAIS atuais:
       • SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
       • SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.

Portanto, de forma natural, mesmo as estruturas de autorização das SEFAZ VIRTUAIS passarão
a ter a contingência da SVC, utilizando a infraestrutura de autorização uma da outra.

As SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, conforme definido no Ato COTEPE 39, de
04/09/2012 e alterações.

Art.  1º O  Serviço  de  Sefaz  Virtual  de  Contingência,  previsto  no  Ajuste  SINIEF  07/05,  de  30  de
setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, será oferecido:
I – pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II – pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul,
para  os  estados  do  Amazonas,  Bahia,  Ceará,  Espírito Santo,  Goiás,  Maranhão,  Mato  Grosso,  Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

Nota: Os Estados do Espírito Santos e Rio Grande doNorte passaram a ser atendidos pela Sefaz
Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para fazer a emissão da NF-e em modo de contingência, no momento da emissão da NF-e, selecione o tipo de envio de acordo com a imagem abaixo:

O sistema se encarregará de efetuar o envio de acordo com o tipo selecionado.

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