Vínculo da Remessa por Conta e Ordem na Nota Fiscal de Venda à Ordem

Objetivo

Garantir a integridade do saldo fiscal e de estoque no processo de Venda à Ordem, tornando obrigatória a vinculação da NF-e de Remessa por Conta e Ordem no faturamento manual com o CFOP 5.118 ou 6.118 (Venda à ordem – nota simbólica).

Com essa validação, o sistema impede a finalização do faturamento sem a nota de remessa por Conta e Ordem de referência, garantindo a correta baixa do saldo de remessa e evitando inconsistências fiscais.

💡 Como Funciona o Processo realizado manualmente.

No fluxo de Venda à Ordem:

  1. NF-e de Remessa por Conta e Ordem (CFOP 5.923 ou 6.923): É a nota emitida para acompanhar a circulação física da mercadoria. Ela realiza a movimentação de estoque.
  2. NF-e de Venda à Ordem (CFOP 5.118 ou 6.118): É a nota simbólica de venda emitida para o comprador original. Ela não movimenta estoque físico, mas deve obrigatoriamente referenciar e baixar o saldo da NF-e de Remessa emitida anteriormente.
  3. Principais configurações da rotina: Fiscal > Livros Fiscais > Cadastros > CFOP s > Cadastro de Naturezas de Operação Fiscal

O que mudou?

Anteriormente, ao lançar manualmente um Pedido de Venda no CFOP 5.118 ou 6.118, o sistema permitia prosseguir com faturamento do pedido sem vincular a NF-e de Remessa (CFOP 5.923 ou 6.923), gerando esquecimento por parte do usuário e impedindo a baixa automática do saldo da remessa.

Agora: O sistema identifica o uso do CFOP 5.118 ou 6.118 e exige a seleção do campo “NF-e de Remessa por Conta e Ordem” para concluir o faturamento.

🔍 Regra de Validação e Mensagens do Sistema

Faturamento de Pedido Manual com CFOP 5.118 ou 6.118

Ao realizar o faturamento de um pedido manual utilizando os CFOPs 5.118 ou 6.118, o sistema valida a vinculação da NF-e de Remessa por Conta e Ordem, conforme as seguintes condições:

  • Sem informar a NF-e de Remessa: o sistema interrompe o processo de faturamento e exibe o alerta: “Os produtos listados possuem CFOP que exige NF-e de Remessa por Conta e Ordem para os seguintes itens:”.
  • Com a NF-e de Remessa vinculada: o faturamento é processado normalmente, a NF-e de venda é autorizada e o saldo da nota de remessa é atualizado automaticamente, conforme a quantidade faturada.

Onde se aplica:
Suprimentos > Faturamento > Notas de Saída > Lançamento Nota Fiscal de Saída

Ao clicar no botão Finalizar, o sistema realiza a validação. Caso seja identificada a necessidade de vincular uma NF-e de Remessa por Conta e Ordem, o usuário deverá selecionar o item correspondente para habilitar os campos de dados do item e informar, no campo Selecione a NF-e de Remessa por Conta e Ordem, a NF-e de remessa emitida anteriormente para o produto.

Após o preenchimento da informação, o usuário poderá prosseguir com o faturamento.r dados dos itens e informar no campo Selecione a NF-e de Remessa por Conta e Ordem a Nf-e re remessa por conta e ordem emitida anteriormente para esse produto. Após preenchido o campo clicar em salvar e finalizar, e o faturamento será processado normalmente.

OBS: Essa validação é necessária para atender aos requisitos fiscais da operação e garantir a vinculação da NF-e de Remessa por Conta e Ordem durante o faturamento de pedidos manuais que utilizem os CFOPs 5.118 ou 6.118.

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