Através do menu: Sistema > Cadastros Gerais > Básicos > Cadastro de Estado, descrevo os campos presentes na tela de cadastro de Estado geralmente utilizados em sistemas de gestão fiscal ou cadastral que requerem dados geográficos e tributários detalhados.
1- Campos Principais:
1.1 – Campo > Descrição > Formato / Exemplos:
1.2 – Sigla: O código de duas letras (abreviatura) que identifica o Estado. Possui um ícone de lupa, indicando a possibilidade de pesquisa de registros existentes.
- Formato / Exemplos: Exemplo: SP (São Paulo), RJ (Rio de Janeiro), MG (Minas Gerais).
1.3 – Descrição: O nome completo do Estado
- Exemplo: São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia.
1.4 – Região: A região geográfica à qual o Estado pertence. O campo possui um dropdown para seleção e um ícone de refresh para atualização da lista de opções.
- Exemplo: Sudeste, Sul, Nordeste.

2 – Campos de Códigos e Identificação.
2.1 – Campo > Descrição > Finalidade
2.2 – Código GIA: Código utilizado em sistemas de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). É um código específico para identificação do Estado ou suas regras em contextos fiscais.
- Utilizado para referências em obrigações acessórias estaduais.
2.3 – Código IBGE: O código oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atribuído ao Estado.
- Identificação geográfica e estatística padrão.

3 – Campos Tributários
3.1 – Campo > Descrição > Detalhes
3.2 – Percentual Valor Agregado: Um campo numérico para informar o percentual de valor agregado a ser utilizado, possivelmente no cálculo da Substituição Tributária (ICMS-ST).
- Essencial para cálculos tributários específicos.
3.3 – Tipo Base DIFAL: O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, aplicável a operações que destinam mercadorias a consumidores finais localizados em outro estado. Define como a base de cálculo para o DIFAL (Diferencial de Alíquota) deve ser tratada. O dropdown (visível na imagem) oferece as seguintes opções:
- A seleção entre Base Única e Base Dupla no sistema MaxManager na tela “Cadastro de Estado” deve ser feita com base na legislação do Estado que está sendo cadastrado, pois a Unidade Federativa de destino define qual método deve ser aplicado em seu território.
– Base Única (Cálculo “Por Fora”)
– Base Dupla (Cálculo “Por Dentro”) – EC 87/2015 e Lei Complementar 190/2022
3.4 – Aliq. IBS U.F.: Refere-se à Alíquota (alíquota) do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) do Estado (Unidade Federativa – U.F.). O IBS é o imposto proposto na Reforma Tributária que substituirá o ICMS, IPI, PIS e COFINS
- Campo relacionado à legislação tributária futura ou em transição – Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

4- Ações Disponíveis
4.1 – Ação > Descrição
- Salvar: Confirma e armazena as informações preenchidas ou alteradas no cadastro do Estado.
- Excluir: Remove o registro do Estado que está sendo visualizado na tela.
- Limpar: Limpar o registro realizado
- Fechar: Fechar a tela

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