A Rejeição 663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados pode ocorrer durante a transmissão de uma NF-e para a SEFAZ quando houver produtos identificados com determinadas origens de mercadoria e o ICMS estiver sendo calculado com alíquota superior a 4%.
Problema
Ao transmitir uma NF-e de saída interestadual, a SEFAZ retorna a seguinte mensagem:
Rejeição 663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados.
A validação da SEFAZ considera, entre outras condições, produtos cuja origem da mercadoria seja 1, 2, 3 ou 8 e que estejam sendo tributados com CST de ICMS 00, 10, 20, 70 ou 90, quando a alíquota de ICMS informada for superior a 4%.

Causa
A rejeição normalmente ocorre em uma das seguintes situações:
1. O produto é realmente importado ou possui conteúdo de importação sujeito à alíquota interestadual de 4%, porém o MaxManager está calculando uma alíquota de ICMS superior a 4%.
Neste caso, será necessário configurar a regulamentação para que a operação interestadual utilize a alíquota correta.
2. O produto não é importado, porém sua origem foi cadastrada incorretamente no MaxManager.
Neste caso, a NF-e está sendo gerada indicando para a SEFAZ que o produto possui origem importada ou conteúdo de importação, fazendo com que a regra de validação da alíquota de 4% seja aplicada.
Como identificar o produto que está sendo considerado importado
A própria mensagem de rejeição da SEFAZ normalmente apresenta o número do item da NF-e que ocasionou a rejeição.
Após identificar o item, verifique o CST do ICMS utilizado para o produto.
O CST é composto por três dígitos, sendo que o primeiro dígito identifica a origem da mercadoria.
Para a Rejeição 663, devem ser observados principalmente os CSTs cujo primeiro dígito seja:
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%.
Por exemplo, se o CST apresentado para o item for 100, o primeiro dígito 1 indica que a origem utilizada para o produto é estrangeira – importação direta.
Da mesma forma, CSTs iniciados por 2, 3 ou 8 indicam as demais origens consideradas pela regra da Rejeição 663.

Após identificar o produto, será necessário verificar se a origem informada está correta.
Solução – Quando o produto for realmente importado
Se a origem do produto estiver correta e a operação estiver sujeita à alíquota interestadual de 4%, será necessário configurar no MaxManager um Regulamento Fiscal para que a alíquota padrão do ICMS seja alterada para 4% nesta situação.
A alíquota interestadual de 4% para bens e mercadorias importados foi estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012, observadas as hipóteses e exceções previstas na legislação.
No MaxManager, a configuração deve ser realizada através do cadastro de regulamentos fiscais, fazendo com que, para a operação correspondente, a alíquota de ICMS seja calculada em 4%.
O procedimento de configuração está explicado no artigo:
Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados
Nesse procedimento é criado um regulamento para alterar a alíquota do ICMS para 4%.
Para criar ou verificar se o regulamento já existe, acesse a opção do menu >Fiscal > Livros Fiscais > Cadastros > Cadastro de Regulamentações
Informe o texto legal que sairá na nota fiscal, marque o campo Aliq.Diferenciada e inclua o valor da alíquota de 4% no campo Alíquota Diferenciada.

Após cadastrar ou localizar a regulamentação, você deverá configurar o NCM do produto para conter o regulamento nas operações interestaduais, desta forma o MaxManager irá utilizar a alíquota diferenciada do regulamento ao invés de usar a alíquota de ICMS interestadual padrão.

Após realizar a configuração, recalcule ou gere novamente a pré-nota fiscal e faça uma nova transmissão da NF-e para a SEFAZ.
Solução – Quando o produto não for importado
Caso seja constatado que o produto não possui a origem indicada no CST, será necessário corrigir o cadastro do produto no MaxManager.
Acesse o Cadastro de Produtos através do caminho >Suprimentos > Estoque e Almoxarifado > Cadastros > Cadastro de Produtos e localize o produto identificado na rejeição.
Verifique o campo referente à Origem da Mercadoria e informe a origem correta, de acordo com a classificação fiscal do produto.

Após corrigir o cadastro, será necessário gerar ou recalcular novamente a pré-nota fiscal para que o CST seja formado considerando a origem correta do produto.
Em seguida, realize novamente a transmissão da NF-e para a SEFAZ.
Importante
A simples alteração da alíquota para 4% não deve ser realizada sem antes verificar a origem do produto.
Primeiramente, identifique qual item ocasionou a rejeição e confirme se a origem cadastrada no MaxManager está correta.
Se o produto estiver corretamente classificado em uma origem sujeita à alíquota interestadual de 4%, deverá ser realizada a configuração fiscal correspondente através de um regulamento.
Caso a origem esteja incorreta, deverá ser corrigido o Cadastro do Produto, evitando alterar a tributação de uma mercadoria que não deveria ser tratada como importada.
Em caso de dúvida quanto à origem fiscal da mercadoria ou à aplicação da alíquota de ICMS, recomendamos que a classificação seja validada junto ao departamento fiscal ou à contabilidade da empresa.
Resumindo
Rejeição 663 → Identifique o item rejeitado → Verifique o primeiro dígito do CST → Confira a origem cadastrada do produto.
Se a origem 1, 2, 3 ou 8 estiver correta e a operação estiver sujeita à alíquota de 4% → configure o Regulamento Fiscal para utilização da alíquota de 4%.
Se a origem estiver incorreta → corrija a Origem da Mercadoria no Cadastro de Produtos e gere novamente a pré-nota fiscal.