Para fazer uma CC-e de uma NF-e, é necessário acessar o módulo emissor de nota, no caminho:
SUPRIMENTOS/ EMISSOR NOTA FISCAL/ Nota Fiscal Eletrônica.
Assim que o módulo for acessado, abrirá a seguinte tela:
Vale ressaltar que uma CC-e só pode ser lançada para uma NF-e já enviada e autorizada pela SEFAZ. Contudo, é interessante na tela de Nota Fiscal Eletrônica já filtrar as notas fiscais por EMITIDAS.
A CC-e pode ser emitida apenas dentro da seguinte condição de uso:
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída.
Para acessar o processo de emissão de CC-e, basta clicar no ícone de Emissão de Carta de Correção, conforme já representado na imagem acima.
Nesse momento, é aberto um modal de carta de correção de nota fiscal, conforme imagem abaixo:
A Carta de Correção de Nota Fiscal pode ser usada para corrigir dados de transporte da mercadoria, tanto no despacho quanto no redespacho, representado na imagem acima.
Ou também, corrigir o CFOP usado na NF-e, conforme representado na imagem abaixo:
Assim que os dados forem alterados, é necessário adicionar uma justificativa à CC-e a fim de relatar brevemente o porque a NF-e está sendo corrigida. Essa justificativa precisa ser adicionada no campo TEXTO, conforme representado na imagem abaixo:
Assim que a CC-e estiver preenchida, basta clicar no botão EMITIR, como na imagem abaixo:
Nesse momento, a CC-e é emitida à SEFAZ e aparece na tela a seguinte mensagem de confirmação:
Automaticamente o sistema gera o PDF da CC-e a põe na tela. Mas, caso precise imprimir a CC-e posteriormente, basta acessar a NF-e novamente como se fosse emitir uma nova carta de correção.
Entretanto, como já foi emitida uma CC-e referente à essa NF-e, no momento de acessar a tela, o sistema trás a mensagem:
Clicar em OK.
Na tela de emissão de CC-e, o botão IMPRIMIR está disponível para poder imprimir a CC-e no seguinte layout:
Pronto!!
CC-e já vinculada à NF-e na SEFAZ.
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