Para as empresas do Estado de Minas Gerais obrigadas a entregarem a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), poderão gerar, após efetuarem o fechamento da apuração fiscal de ICMS, o arquivo da DAPI pelo MaxManager e poderão submeter o arquivo no programa de validação da DAPISEF.
GERANDO O ARQUIVO DA DAPI
Para gerar o aquivo da DAPI, entre na tela Geração DAPI – MG que está no seguinte caminho: Fiscal > Livros Fiscais > Movimentações > Arquivo Magnético > Geração DAPI – MG
Com a tela de geração aberta, selecione a empresa/filial que deseja gerar a DAPI, o mês e o ano de referência, o tipo da DAPI e o tipo de movimento da DAPI.
Campo Tipo:
– Normal: DAPI normal do mês.
– Substituta: DAPI para substituir uma já enviada.
Campo Regime Recolhimento:
– Débito e Crédito: selecione esta opção se a empresa está enquadrada no regime de Débito e Crédito.
– Isento ou Imune: selecione esta opção se a empresa está enquadrada nos regimes de recolhimento Isento ou Imune.
Campo Movimento:
– Com movimento: Indica que a DAPI está sendo gerada com movimento.
– Sem movimento: Indica que a DAPI está sendo gerada sem movimento.
Campo Movimento de Café
Esta opção indica se a DAPI tem movimento de café no período de referência
Informado. Apenas para DAPI Modelo 01 e até referencia 07/2005.
Campo Regime Especial de Fiscalização
Selecione esta opção somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referência, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Controle e Fiscalização.
Campo Termo de Aceite
Conforme Inciso I, do art. 8º da Resolução SEF Nº 5051 DE 31/10/2017, o contribuite indicará, no detalhe do campo “Termo de Aceite” que está em situação de total adimplência para com a Fazenda Pública Estadual, bem como atende a todas as condições exigidas para a fruição do referido benefício. Esta empresa se responsabiliza, ainda, pela exatidão e veracidade das informações acima, estando ciente de que a declaração falsa configura crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal e crime contra a ordem tributária, disposto no inciso I do art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990, acarretando responsabilidade solidária pelo crédito tributário, conforme inciso XII do art. 21 da Lei nº 6.763, de 1975.
Após efetuar as seleções necessárias, clique no botão Gerar Arquivo, o sistema irá processar e disponibilizará o arquivo gerado na pasta de Download do seu computador.
VALIDANDO O ARQUIVO DA DAPI
A validação do arquivo da DAPI gerado pelo MaxManager, deverá ser feito pelo software disponibilizado pela Secretaria do Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Depois de fazer o download e instalar o programa de validação do arquivo, abra o programa DAPISEF para iniciar o processo de validação.
Ao abrir o programa de validação da DAPI, selecione as opções, Importação e Arquivo Texto [GERADAPI], conforme a imagem abaixo:
Ao selecionar esta opção, será exibido uma nova tela para que você possa começar o processo de importação do arquivo texto, conforme a sequência de imagens a seguir:
Clique no botão para informar o arquivo a ser importado para que a caixa de seleção de arquivo seja aberta:
Localize e selecione o arquivo texto da DAPI gerado pelo MaxManager e clique no botão Abrir:
Após selecionar o arquivo, clique no botão Continuar:
Selecione a declaração que deseja importar e clique no botão Importar:
Após importar, aguarde a sua validação, e se não ocorrer nenhum erro na validação, o arquivo será importado e os valores ficarão disponibilizados no software da DAPISEF.