IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.
Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O PIS Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é “Cumulativo”.
Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – “Não Cumulativo”, terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o PIS Faturamento será de 1,65% e a Cofins 7,6%.
Fonte: https://robsonecml.wordpress.com/2010/04/14/imposto-cumulativo-imposto-no-cumulativo/