Conforme legislação e Layout na página 3 item 2.1 diz:
Informar 00 (zeros) em substituição à posição correspondente ao capítulo do código NCM para item de serviço ou item que não tenha produto como é o caso de transferência de ICMS, crédito do ativo imobilizado, etc.
Ou Seja, todos os produtos ou serviços que não sejam utilizados para revenda devem utilizar, o NCM 00000000, visto que muitos clientes cometem o erro (equivoco) operacional de usar 99999999 causando erro na validação do SPED e da própria NF-e. O mesmo deve conter em seu cadastro, as seguintes configurações para os tributos:
IPI 52 (tipo de cálculo 0), ICMS 090(determinação da BC ICMS 3, PIS 08 e COFINS 08; todas sem alíquota de imposto.
Os produtos ou serviços que devem utilizar esse NCM são:
Consumo, energia elétrica, telefone, frete, ativo imobilizado, CIAP, creditamento ou ressarcimento de ICMS pago antecipadamente e Anulação de Valores relativo a Serviço de Transporte.
Para ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, ou creditamento do imposto pago antecipadamente, utilize um NCM 00 ou 99 com as mesmas configurações do modelo citado acima.
Ps: Em virtude das últimas mudanças estabelecidas pela Receita na formação do XML, o NCM 00000000 pode não ser aceito para a emissão da NFe. Nesse caso, utilize o ncm 99 obedecendo as mesmas configurações.
Fonte: http://audisoft.com.br e https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/downloads/NT_2010_001.pdf