Descrição
Estou tentando efetuar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, NFe, e é retornada a mensagem “Rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo”, conforme a imagem abaixo:
Causa
Esta mensagem ocorre quanto é tentado o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica autorizada a mais de 7 dias.
Notas fiscais autorizadas a mais de 7 dias não poderão mais ser canceladas, atualmente existe um prazo de cancelamento de 24 horas, após as 24 horas você ainda poderá efetuar o cancelamento, porém o SEFAZ lhe retornará a mensagem de Cancelamento Homologado Fora do Prazo.
Agora, após os 7 dias não será mais permitido o seu cancelamento.
Solução
Quando receber esta mensagem, você deverá cancelar a operação através do recebimento de uma nota fiscal de devolução, que seu cliente poderá lhe enviar, caso a mercadoria tenha sido enviada para ele, ou então, caso a mercadoria não tenha saído do seu estabelecimento, você deverá emitir uma nota fiscal de mercadoria não entregue.
Texto de mercadoria não entregue extraida do site Cenofisco
4. Retorno de Mercadoria não Entregue ao Destinatário
O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao
destinatário, para creditar-se do ICMS debitado por ocasião da saída, deve:
a) mencionar, no verso da 1ª via da nota fiscal, antes de iniciar o retorno, o motivo pelo qual não foi
entregue a mercadoria;
b) efetuar o transporte, em retorno, acompanhado da própria Nota Fiscal mencionada na letra “a”;
c) emitir Nota Fiscal de Entrada, lançando-a no Livro de Registro de Entradas de Mercadorias, na coluna
“Direito a Crédito”;
d) manter arquivada, em pasta própria, a 1ª via da nota fiscal emitida por ocasião da saída e
correspondência do transportador, explicativa do fato, quando o transporte houver sido efetuado por terceiros;
e) exibir, sempre que exigido, todos os elementos, inclusive contábeis, comprobatórios de que a
importância, eventualmente debitada ao destinatário, não foi recebida.