O que é FCI?
A Sigla FCI significa, Ficha de Conteúdo de Importação, a FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
O Sefaz disponibiliza um programa que valida e transmite diversas informações. Intitulado Programa Validador FCI, ele é essencial para que haja o preenchimento e a entrega deste documento de importação.
De acordo com o Convênio ICMS 38/2013 (cláusula quinta), devem conter no arquivo da FCI:
- Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
- O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
- Código do bem ou da mercadoria;
- O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
- Unidade de medida;
- Valor da parcela importada do exterior ;
- Valor total da saída interestadual;
- Conteúdo de importação calculado.
Entrega da FCI
A FCI se aplica a todos, inclusive a optantes do Simples Nacional. Para entender quais são os prazos de entrega da ficha, é válido esclarecer, antes, quem não deve preencher e entregá-la:
- Contribuintes do ICMS que importam insumos (mercadorias ou bens) e não os utilizam para fins comerciais;
- Empresas que importam insumos para fabricar seus produtos, os vendem no Brasil, mas não realizam o processo de industrialização no país;
- Quem revende mercadorias importadas.
Prazos
Segundo o Convênio ICMS 38/2013, a entrega desse documento deve ser feita mensalmente, porém, não é preciso entregá-lo caso a parcela importada permaneça a mesma nos meses seguintes. Deve ser entregue, novamente, apenas quando houver alterações nesse percentual.
Fonte: https://blog.cefis.com.br/fci-ficha-de-conteudo-de-importacao/
Geração do FCI no MaxManager
A Geração do FCI pode ser feita a partir do Menu: Suprimentos > Estoque e Almoxarifado > Movimentações > Geração da FCI
Ao clicar em “Analisar” na tela de geração de FCI, o sistema buscará todos os produtos que o “Cód. Tipo Item” se enquadram como “Produto Acabado” ou “Produto Intermediário” e irá analisar as informações para chegar aos cálculos para decidir qual a “Origem” que o produto deve ser.
Após a análise, serão exibidos somente os produtos que tiverem como resultado a necessidade de geração de um novo código FCI ou adequação da Origem do produto.
As informações que podem ser utilizadas para chegar aos cálculos são:
Vendas Interestaduais;
Vendas Estaduais;
Preço Informado;
Composições (Compras Importadas);
Com base nos componentes da fórmula padrão do produto são analisadas todas as compras importadas ou produtos comprados que contenham conteúdo de importação.
Posteriormente são analisadas:
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Todas as vendas interestaduais do último período;
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Se não houver, são analisadas as vendas interestaduais de períodos anteriores;
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Se não houver são analisadas as vendas estaduais do último período;
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Se não houver são analisadas as vendas estaduais de períodos anteriores;
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Se ainda não houver será considerado o preço de venda da tabela de preço configurada no parâmetro 337.
Com base nos valores considerados de importação e das vendas, são expostos os dois índices “V. Importado” e “V. Operação Saída”, calculando assim o conteúdo de importação.
De acordo com o que está cadastrado no produto, o sistema irá indicar qual a origem calculada e se existe um código FCI já cadastrado para aquela Origem.
Para os produtos que gerarem um código de Origem diferente do que está cadastrado e não existe um código FCI, ao clicar no botão Gerar FCI será gerado o arquivo para realizar a transmissão.
Com o arquivo de retorno da transmissão, o sistema irá cadastrar todos os códigos FCI e atualizar a origem dos produtos para o calculado.
Recomenda-se realizar a análise de FCI todo início de mês.